Terça-feira, 22 de fevereiro de 2011 - 17h12
A experiência da advogada Zênia Cernov na seara trabalhista e, sobretudo, na área sindical contribuiu para a formatação da proposta apresentada à Comissão Nacional de Defesa dos Credores Públicos da Ordem dos Advogados do Brasil e ao Presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcante, uma proposta inovadora. Trata-se de alterar a legislação atual para que, no Brasil, passe a vigorar a permissão para penhora de bens públicos.
De acordo com a proposição de Zênia Cernov, apresentada a Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos, a idéia é viabilizar a possibilidade de penhora dos bens públicos disponíveis, para pagamento de precatórios. Ela lembra que essa seria uma forma de agilizar o pagamento desse tipo de débito do Estado para com o cidadão que fico com o crédito, mas sendo ‘empurrado com a barriga’ pelo Poder Público.
Ao abordar a questão das dificuldades que o país passa na quitação de seus precatórios, o que gera insegurança jurídica, a advogada aponta como justificativa a sua proposta o modelo vigente na Itália, na Alemanha, na Argentina e em Portugal. “Nesses países, só são impenhoráveis os bens públicos que estejam sendo utilizados pela administração ou tenham interesse público. Já os bens patrimoniais disponíveis podem ser objetos de constrição judicial para pagamento da dívida pública”, esclarece Cernov. No Brasil, equivale aos bens dominicais, os descritos no art. 99, inciso III do Código Civil.
“Os bens dominicais são alienáveis, pois integram o patrimônio disponível do Poder público. Se podem ser alienados, não deveriam ser impenhoráveis, pois o grande quantitativo de bens públicos sem qualquer utilização em nosso país é incompatível com a função social da propriedade, preconizada entre nossas garantias fundamentais e, portanto, deveriam ser penhorados, alienados e utilizados para pagamento de precatórios”, afirma Zênia Cernov. Ela lembra ainda que na Alemanha, por exemplo, a penhora de bens públicos disponíveis é permitida, mas, na prática, quase não ocorre, porque raramente há o descumprimento de uma requisição judicial. Zênia propõe também que “a flexibilização da impenhorabilidade dos bens públicos seria um caminho tendente a suavizar os efeitos nocivos do sistema de precatórios, sem quebrar o regime de ordem cronológica que lhe é peculiar”.
Fonte: Ascom OAB
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