Terça-feira, 18 de novembro de 2025 - 15h49

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu, na segunda-feira, 17 de
novembro, o julgamento do último recurso pendente na Ação de Investigação
Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0602008-11.2022.6.22.0000, mantendo a chapa eleita
ao Governo de Rondônia nas eleições de 2022, encabeçada pelo governador Marcos
Rocha (União Brasil). A decisão reafirma entendimentos anteriores que já haviam
afastado acusações de abuso de poder político e econômico. O advogado
eleitoralista, Nelson Canedo, representou a defesa da chapa eleita desde a fase
inicial no Tribunal Regional Eleitoral até as últimas deliberações em Brasília.
A análise final ocorreu em meio a uma pauta de grande repercussão
nacional, na qual também foram julgados processos envolvendo governadores de
outros estados como Rio de Janeiro e Roraima. No caso de Rondônia, os ministros
decidiram de forma unânime que não havia elementos capazes de justificar
sanções extremas, como cassação.
SEM
PROVAS
No voto do relator, ministro Raul Araújo, foi destacado que a pesquisa
qualitativa realizada entre 9 e 11 de julho de 2022, apontada na ação como
possível propaganda antecipada, teve custo de R$ 15 mil, valor considerado
ínfimo diante do total de R$ 9.804.344,31 movimentado na campanha. O Tribunal
concluiu que o montante não possuía potencial para caracterizar uso abusivo de
recursos. Da mesma forma, as acusações relacionadas a disparos de mensagens por
telemarketing foram afastadas por ausência de prova sobre utilização de
estrutura pública ou alcance significativo entre eleitores.
A alegação de assédio a servidores públicos também não se confirmou. Os
ministros registraram que os depoimentos eram genéricos, sem força probatória,
enquanto as provas nos autos demonstravam participação voluntária fora do
horário de expediente. O TSE também entendeu não ser possível atribuir irregularidade
contábil sem demonstração clara de conduta abusiva ou comprovação de
conhecimento prévio por parte dos investigados.
As acusações envolvendo programas sociais igualmente foram rejeitadas. O
programa Prato Fácil, criado em 2019, já estava em execução antes do ano
eleitoral e foi ampliado em 2022 devido ao aumento da demanda e ao
credenciamento de novos fornecedores. O Tchau Poeira, por sua vez, já constava
no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária do Estado, apresentando
intensificação natural conforme os municípios aderiam às ações previstas. Ambos
foram reconhecidos como políticas públicas previamente instituídas, durante o
primeiro mandato do governador Marcos Rocha, sem desvio de finalidade.
A Procuradoria Regional Eleitoral e a Procuradoria-Geral Eleitoral
acompanharam o entendimento pela improcedência, afirmando que não havia prova
suficiente da gravidade das condutas ou de impacto eleitoral relevante. A
ministra Isabel Gallotti, em voto-vista, reforçou que o caso possuía
características distintas de outros julgados na mesma sessão, sobretudo por se
tratar de programas com previsão legal e execução orçamentária anterior ao
período eleitoral.
CASO
ENCERRADO
Com a decisão desta segunda-feira, o processo é oficialmente encerrado
no âmbito do TSE, consolidando a manutenção do mandato do governador Marcos
Rocha e garantindo segurança jurídica ao resultado das eleições de 2022.
O advogado Nelson Canedo, responsável pela defesa, destacou que “o
desfecho confirma a importância da prova concreta e da observância rigorosa aos
procedimentos legais, afirmando que a atuação técnica e consistente contribuiu
para o reconhecimento da regularidade dos atos analisados pela Justiça
Eleitoral”.
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