Terça-feira, 16 de julho de 2019 - 15h52
A
mudanças ou correções em documentos oficiais são feitas através de uma ação de
retificação de registro civil, que pode ser tanto judicial quanto
administrativa. As finalidades desse
tipo de ação abrangem desde mudanças de nome até alterações de estado civil ou
nacionalidade de uma pessoa.
Você sabe como ela acontece?
Antes
das mudanças realizadas na Lei de Registros Públicos, todas as ações de
registro civil, não importando sua finalidade, deveriam ser feitas mediante
autorização do Poder Judiciário.
No
entanto, em 2017, houve uma alteração para permitir que, em casos de mudanças
simples, a retificação do registro civil pudesse ser feita apenas com a
manifestação do Ministério Público, abrindo a possibilidade da abertura de uma
ação administrativa.
A retificação pela via
administrativa
Esse modelo de ação acontece no próprio cartório e, para que ela seja válida, não é
necessária a assistência de um advogado.
Assim, as informações para a realização das alterações são entregues ao
Ministério Público, que irá autorizar as modificações. Por fim, haverá a averbação das mudanças nos
documentos oficiais da pessoa.
A retificação pela via judiciária
Para os casos nos quais o Ministério
Público entende que o pedido precisa ser analisado ou, até mesmo, quando há
oposição a ele, o processo é encaminhado ao Poder Judiciário, para que este
decida sobre o caso.
Qual
a melhor via para meu processo?
Quando os problemas no registro são evidentes
e facilmente comprovados através da
apresentação de documentos, como erros de grafia, a ação irá acontecer no
cartório.
Em
situações mais complexas, é necessário que haja um pedido de alteração feito
por um advogado, através de um processo judicial. Nestes casos, as mudanças só
acontecem ao fim do processo, quando o juiz envia a sentença ao cartório, que
deverá proceder com a averbação, ou alteração da informação que deseja-se
modificar.
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