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Ilmar Esteves

Fundo de Desenvolvimento do Desporto



Nos artigos anteriores falamos sobre o CONEDE – Conselho Estadual de Desporto de Lazer e sobre o SED – Sistema Estadual de Desporto. Neste abordaremos sobre o FUNDER – Fundo de Desenvolvimento do Desporto, citado no inciso VI do art. 6º da Lei Complementar nº 775, como parte integrante do Sistema Estadual de Desporto.

O assunto não é inédito, no dia 15/04/1994, era publicada no Diário Oficial do Estado a Lei 559 que criava o fundo estadual de desporto. 20 anos se passaram dessa lei sancionada pelo então presidente da ALE Dep. Est. Silvernani Santos ignorada por todos, mesmo se sabendo da carência no esporte, no efeito cascata, agravando-se pela falta de financiamento no (d)esporte, ficando lamentavelmente, o beneficio pelo grau de amizade. Uma cadeia de erros.

A iniciativa de se implantar o sistema estadual, de se (re)criar o conselho, não estaria a contento sem a recriação desse fundo. Tem personalidade própria e destina-se a prover recursos para a realização de investimentos de capital necessário à dinamização do desenvolvimento estadual do esporte, bem como apoias as entidades participes do sistema estadual de desportos na organização e ampliação de suas atividades.

Acredito que poucos se lembram das três Conferencias do esporte que foram realizadas, aqui pela SECEL e em Brasília, pelo Ministério do Esporte. A sistematização final dessas conferencia, foram propostas e aprovadas, a implantação desse rico processo de construção, do sistema estadual de desporto, do conselho e a criação e manutenção de Fundos para financiar o desenvolvimento de políticas de esporte e lazer no âmbito do Estado e dos Municípios.

O FUNDER vem com objetivos claros e com atividades finalísticas direcionados para os programas de apoio financeiro para implementação de projetos (d)esportivos. Os recursos que servirão para composição do fundo são originários em parte da dotação orçamentária do estado, auxílios, transferências, doações, contribuições de organizações públicas e privadas, entre outras fontes. Para acessa-lo, a instituição esportiva deverá inscrever os projetos na SECEL que para isso, deverão ser abertos editais.

As propostas deverão estar em consonância com as diretrizes da política estadual de esportes, para que sejam aplicados necessariamente nos projetos esportivos desenvolvidos pelos municípios que tanto necessita, na aquisição de materiais de consumo e permanentes, nos projetos e programas esportivos, na promoção, apoio, participação em torneios, campeonatos, olimpíadas e/ou na realização de eventos promovidos pela própria SECEL, como os Jogos Intermunicipais de Rondônia, (entre outras coisas), na qualificação e aprimoramento profissional dos esportes.

Essa disciplina será institucional fazendo com que se pare ou evite o nefasto uso de “cartas marcadas” na captação de recursos públicos, dando prioridade para os programas e ações, de interesse do estado, nas diferentes dimensões de esporte e lazer, com responsabilidade pela fiscalização ficando a cargo do conselho de esporte – CONEDE.

Como fundo público, já instituído mediante autorização legislativa e para se organizar e colocá-lo em funcionamento, é necessário observar alguns aspectos, como o marco legal (a lei de criação Lei Complementar nº 775/2014 e a regulamentação pelo decreto nº 19204/2014); a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), por se tratar de órgão constituído como unidade gestora de orçamento e o estabelecimento do ordenador de despesas, entre outros.

Este fundo nasceu forte, com recursos já destinados e com grandes expectativas para os anos seguintes.

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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