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Carlos Henrique

Operação Apocalipse: Não há nepotismo cruzado


É imperiosa a ocorrência da reciprocidade de favores para a configuração do nepotismo cruzado proibido pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.  Trata-se de um ajuste mediante designações recíprocas, ou seja, deve haver a troca de favores com nomeação para cargos. Como disse ontem, eu não sabia se a nomeação da esposa do Subprocurador. Geral de Justiça de Rondônia, Claudio José de Barros Silveira, que assinou a nota oficial do MP, para um cargo comissionado na Assembleia pelo presidente Hermínio Coelho poderia ser um caso de nepotismo cruzado. Agora sei que não.
 
Também não disse que a senhora Maria Marilu Rosário Barros Silveira seria funcionária fantasma na Assembleia. Trata-se de pessoa dotada de grande capacitação profissional, que conheço desde quando ocupei a presidência do Ceprord, em 1996. Ocorre que tais atributos jamais teriam qualquer influência na contratação caso o marido não fosse procurador. É lamentável o envolvimento de familiares no caso. Mas trata-se de pessoas públicas em uma questão policial que envolve política, para infelicidade de Rondônia.
 
Político não faz favor. No geral ele vende. Quando muito, permuta em troca de votos, o que já se configura em crime eleitoral. Não há, portanto, como convencer alguém de que a contratação baseou-se exclusivamente na avaliação do currículo. Pode até ter sido o que de fato ocorreu. Mas, nesse caso, a versão se sobrepõe e indica que Hermínio a nomeou para conquistar as boas graças do MP. E ponto final.
 
Nem sei se a juíza Sandra Silvestre é casada. Mas vamos supor que sim e que seu marido trabalhasse como comissionado na Sesdec ou em qualquer outro órgão do governo. E que tal contratação estivesse estampada no Diário Oficial. Será que isso não seria o suficiente para arguir a suspeição da magistrada? Será que não mereceria pelo menos mais um parágrafo na laudatória nota do MP? É de se lamentar, mas a realidade indica que não haveria uma única voz a levantar-se para dizer que não se pode envolver a família na questão.

 
 
Direito de resposta
 
Publiquei ontem a íntegra do documento encaminhado pelo presidente da Associação dos Servidores da Assembleia - SINDLER, Raimundo Façanha Ferreira. Deixei de lado a gentil apresentação, que diz: “Caro Carlos Henrique. Encaminho o comunicado em anexo deste Sindler, como direito de resposta, haja vista, veiculação de matéria de sua autoria, veiculada nesse conceituado blog, que dizem respeito à pessoa deste Presidente. Peço a vossa gentileza de garantir o direito de resposta e desde já me coloco a vossa disposição para as informações necessárias e pertinentes a assuntos deste Sindicato”.
 
Pois bem. Tenho ouvido de várias fontes referências elogiosas à pessoa de Raimundo Façanha. O mesmo não acontece em relação ao presidente do Sindler, que é o que vale. Até porque não acredito que, passado esse momento conturbado, a pessoa de Raimundo Façanha, possa querer estreitar laços de amizade com o blogueiro. Fazer o quê? O certo é que, em nome do Sindler, ele registra alguns “esclarecimentos” sobre os quais me permito exercer também o direito de resposta.
 
A começar pela criação de novos cargos com salários de marajás. Ele diz que tais salários já existiam e foram criados pela lei complementar nº 612. Ocorre que isso não foi objeto de deliberação na assembleia geral do sindicato, que aprovou a minuta do plano e mais tarde foi ludibriada com a inserção de mais um quadro, verdadeiro ninho de marajás. Raimundo Façanha pode até não ter participado da trapaça, mas sabia de sua existência e traiu a categoria ao calar-se. Consta que trabalha agora pela derrubada do veto do governador sem mudar uma vírgula na maracutaia. Pode até conseguir, mas o Governo argui a inconstitucionalidade do plano e tudo volta à estaca zero.
 
O novo PCCR trata a classe de advogados de forma privilegiada, desconsiderando a isonomia, a igualdade e a equidade que são atributos essenciais de um Plano que regem a vida funcional dos servidores públicos. Características que foram desprezadas e sem constrangimento foram evidenciadas na desproporção atribuída à classe dos “senhores do direito.”. O novo plano literalmente estrangula a Constituição Federal ao manter a discrepância superior a 100% para estes privilegiados. Façanha foi e continua sendo cúmplice disso, em clara traição a cada um dos servidores estatutários, o que o torna merecedor inclusive da destituição da presidência.
 
A nota do Sindler também diz que o número de cargos comissionados já existe há tempos e não será alterado com o veto. Não disse que isso prejudica os estatutários e justifica o veto governamental. Esqueceu-se de dizer que jamais se insurgiu contra isso, mesmo com a ação civil pública movida pelo MP, denegada pela justiça pelo aspecto formal da denúncia, não pelo objeto. O MP não recorreu, mas ainda pode fazê-lo.
 
Façanha diz que jamais afirmou ser candidato a deputado federal e que nenhum servidor pode afirmar que ele pediu seu voto. Ele mente. Tenho várias pessoas, para as quais ele manifestou a disposição de candidatar-se, prontas a depor em juízo. Ninguém disse que ele estaria desde já barganhando cargos em troca de votos, até porque não sei se ele teria poder para tanto, mesmo sendo tio de Beto Baba e íntimo de Hermínio Coelho.
 
Seu grau de parentesco com o traficante preso pela Operação Apocalipse é inclusive outro objeto de reclamação no texto em que ele transfere inocente ou ardilosamente problemas pessoais para a pessoa jurídica do Sindler. Disse que parente não se escolhe “e, mesmo amando-os, não compartilhamos nem apoiamos seus atos”.
 
Ele pede que seja respeitado o sofrimento de sua família. Isso não é possível. Mesmo que de fato não compartilhe com as ações de seu amado sobrinho, milhares de famílias são vítimas, penalizadas com um sofrimento muito maior que a simples exposição pública, coisa insignificante quando comparada ao inferno que é a convivência com um filho drogado. Desse “sofrimento” não posso e não quero poupar seu “amado” sobrinho, caro Façanha. 

 

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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