Presidente Donald Trump
Casa Branca
1600 Pennsylvania Avenue NW
Washington DC
Olney, MD 03-01-2017
Atenção: Exmo. Reince Priebus
Chefe de Gabinete

Caro Presidente Trump,

As pessoas demonstram firmemente o apoio às ações de sua administração sobre imigração que foram feitas na noite de seu discurso público, especialmente seu objetivo de criar um departamento para vítimas de crimes dirigidas por imigrantes. Da minha percepção como apoiador, desde as bases, acredito que as pessoas também gostariam da oportunidade de poder fazer denúncias de todos os tipos de atos criminosos perpetrados contra as leis americanas.
Como cidadão, consciente do meu dever patriótico de contribuir para a perfeição de nossas instituições democráticas, e especialmente em posição de entender procedimentos contrários aos valores dos EUA, tomo a liberdade de sugerir levar em consideração a proposta a seguir:
Estabelecer normas que garantam a troca de informações e a cooperação entre o Internal Revenue Service (IRS) e a Imigração e Alfândega (ICE) em relação a qualquer estrangeiro, independentemente de raça, religião ou orientação política, sexual ou filosófica. Qualquer pessoa com número de segurança social (SSN) ou número de identificação fiscal individual (ITIN) poderá compartilhar informações sobre fraudes, incluindo o uso de nomes falsos ou documentos de identidade, aqueles que não apresentarem uma declaração de imposto ou não honrarem compromissos de pagamento de dívidas pendentes.
É razoável garantir às pessoas um período para corrigir as questões. Qualquer crime praticado contra o tesouro federal, estadual, municipal e municipal será considerado uma violação grave. As consequências devem ser a suspensão dos direitos de residência permanente e deportação. Essa sugestão ajudaria a legalizar pessoas boas e verdadeiras que estão comprometidas a pagar impostos e não são simplesmente oportunistas em nossa nação.

Justificação da proposta
Entre os motivos da proposta sugerida estão:
1. A cultura de reter o pagamento de impostos pelos imigrantes em benefício próprio é prejudicial para a comunidade anfitriã.
2. O imenso preconceito de que essa evasão fiscal causa à nossa nação, que já está enfraquecida pelos altos custos dos serviços públicos, particularmente em relação à educação, judiciário, transporte público e saúde, entre outros.
3. Se adotada, a medida terá um efeito positivo e imediato na atitude psicossocial dos indivíduos envolvidos, uma vez que seu caráter coercitivo estimulará a normalização da situação fiscal de milhares de imigrantes sem documentos ou residentes permanentes.
4. Uma interação efetiva entre as agências mencionadas acima pode melhorar o sistema, fortalecer e aumentar a arrecadação de impostos, contribuindo para o propósito legítimo de “Tornar a América novamente grande”, além de fornecer perfis da população estrangeira para fins de segurança interna.
Parece razoável acreditar com alguma confiança que, se implementada, esta proposta receberá apoio popular por seu amplo escopo na consecução dos objetivos nacionais.
Obviamente, não estamos preocupados apenas com o fato de os cidadãos pagarem pelos pesados ​​custos que os imigrantes indocumentados acarretam ao país, criando suas próprias famílias maiores. No entanto, os imigrantes devem comprometer e contribuir na sociedade em que receberam hospitalidade justa e devem ter a responsabilidade moral de serem honestos e cooperativos.
Atenciosamente,