Quinta-feira, 1 de setembro de 2011 - 20h37
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Valter Araújo (PTB), propôs indicação do governo do Estado no sentido de que seja enviado pelo governador Confúcio Moura (PMDB) projeto de lei complementar para que o Poder Legislativo possa corrigir distorções e perdas salariais dos profissionais da educação de Rondônia. A iniciativa do parlamentar visa alterar a lei complementar nº 420/2008 que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Estado.
Valter Araújo, com o propósito de contribuir a iniciativa em favor dos trabalhadores em educação, elaborou anteprojeto com as diretrizes a serem adotadas para se corrigir distorções e perdas salariais. O parlamentar garante que deseja evitar colapso e crise iminente na educação estadual. “Com o envio do projeto de lei complementar a esta Casa de Leis, o Poder Executivo terá a oportunidade de reverter esse severo prejuízo cometido aos trabalhadores em educação, prejudicados, efetivamente, em decorrência de sentença judicial de inconstitucionalidade resultado da ação impetrada pelo Sintero”, ressaltou o presidente da Assembleia Legislativa.
As categorias da educação básica de Rondônia, segundo o anteprojeto elaborado pelo deputado Valter Araújo e sugerido ao governador Confúcio Moura, será estruturada em professor – para professores com formação de ensino médio, licenciatura curta e licenciatura plena; psicólogo educacional – para profissionais com escolaridade em nível superior, com graduação em psicologia, em nível de bacharelado, correspondente à formação de psicólogo; técnico administrativo educacional nível 1 – para profissional com formação máxima de ensino fundamental e/ou profissionalização específica; técnico administrativo educacional nível 2 – para profissional com formação de ensino médio e/ou profissionalização específica; e técnico administrativo educacional nível 3 – para profissional com formação de nível superior com profissionalização específica ao âmbito escolar. Cada cargo da carreira constituirá uma linha de progressão nas referências de 1 a 18.
O anteprojeto também estabelece gratificações aos técnicos administrativos educacionais nas escalas de 5 a 25%. A promoção do profissional da educação básica da rede pública estadual de uma faixa salarial para outra imediatamente superior a que ocupa é privativa do cargo e carreira de professor por ser constituída por cargos de finalidade e natureza isonômica. Fixa a jornada de trabalho semanal em 20, 25 e 40 horas. A remuneração dos profissionais da educação básica corresponderá ao vencimento relativo à referência e faixa salarial de escolaridade em que se encontrem, acrescido das vantagens pecuniárias e gratificações a que fizer jus, enquanto que a gratificação pela titularização será destinada ao profissional pelo maior título apresentado, excluindo os demais já concedidos.
Fonte: Carlos Neves
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