Quarta-feira, 11 de janeiro de 2012 - 16h40
O Título Net é um sistema destinado a aprimorar os serviços oferecidos aos eleitores brasileiros. Desde o dia 6 de julho de 2009, o projeto Título Net permite aos cidadãos iniciarem, pela Internet, requerimentos de alistamento eleitoral, transferência de domicílio e revisão de dados cadastrais.
Aos eleitores que fizerem seu pré-atendimento em casa será dada uma senha preferencial, bastando que o mesmo informe essa situação no momento de retirá-la. É importante destacar que o eleitor tem 5 dias corridos, entre o preenchimento dos dados pela internet e o comparecimento ao Cartório Eleitoral, período após o qual o formulário será excluído do sistema.
O requerimento só será concluído com o comparecimento do eleitor ao cartório no prazo de cinco dias. Passado esse prazo, sem que o cidadão compareça, o procedimento será anulado.
Seguem abaixo, algumas perguntas e respostas sobre o funcionamento do sistema.
O Título Net é inteiramente feito pela Internet?
Não. O Título Net é um pré-atendimento destinado a agilizar o serviço. Ele deverá ser concluído mediante comparecimento a uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral (cartório, posto ou central de atendimento eleitorais) no prazo de até cinco dias corridos após a data de preenchimento do formulário pela Internet ou na data do agendamento caso esta opção seja feita.
É obrigatório o comparecimento a uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral?
Sim. O comparecimento é necessário para apresentação de documentos que comprovem os dados informados.
Esqueci-me de imprimir (ou perdi) o protocolo do Título Net. Há como recuperar o número?
Não há como recuperar o seu número de protocolo, mas, ao se apresentar à unidade de atendimento da Justiça Eleitoral, informe seus dados pessoais e seu requerimento será localizado.
Posso requerer a 2ª via do meu título pela Internet?
Não. A 2ª via do título deve ser requerida, preferencialmente, no cartório da zona eleitoral à qual pertence o seu título ou, na impossibilidade, em outro cartório eleitoral que lhe seja conveniente.
Como faço para alterar meu nome no título para o nome de casado?
A revisão de dados cadastrais, seja para alteração do nome, ou para a correção de algum erro, como também para atualização de endereço, ou mudança de local de votação pode ser iniciada por meio do Título Net e concluída no cartório eleitoral.
Na tela de identificação, os dados solicitados devem ser preenchidos conforme constam no seu título. Se houver alguma divergência entre o que você informou e o que consta no Cadastro Eleitoral, o sistema não autorizará o prosseguimento. Nesse caso, a operação desejada deverá ser requerida no cartório eleitoral.
Que documentos devo apresentar quando for ao cartório eleitoral?
Qualquer que seja a operação requerida, deverão ser apresentados:
Segui todos os passos indicados e não consigo imprimir o meu título. O que devo fazer?
Não é possível imprimir o título via Internet. Você o receberá na unidade de atendimento da Justiça Eleitoral selecionada via Título Net.
O título será enviado para minha casa?
Não. O título não será enviado para a sua residência. O documento lhe será entregue quando você comparecer à unidade de atendimento da Justiça Eleitoral.
Fonte: Jaqueline Machado TRE
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