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TRE-RJ cassa mandato de prefeita de Rosinha Garotinho


A prefeita da cidade fluminense de Campos, Rosinha Garotinho (PR), e também ex-governadora do Rio de Janeiro, teve seu mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado, informou o órgão nesta quarta-feira (28).

A juíza da 100a Zona Eleitoral de Campos, Gracia Cristina Moreira do Rosário, determinou a cassação dos diplomas da prefeita Rosângela Rosinha Garotinho e do vice Francisco Arthur de Souza Oliveira, que ficam inelegíveis por três anos.

A sentença é retroativa a 2008 e se refere a um processo de abuso do poder econômico pelo uso indevido de veículo de comunicação nas eleições daquele ano.

"A Câmara de Vereadores de Campos dos Goytacazes já foi comunicada, por ofício, sobre o teor da decisão que cassa a prefeita Rosinha Garotinho. Como as irregularidades ocorreram antes da aprovação da Lei Complementar 135/10, a lei do 'Ficha Limpa', a juíza Gracia Cristina Moreira aplicou o prazo de 3 anos de inelegibilidade, previsto no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/90", diz o comunicado do TRE.

A ação contra Rosinha foi ajuizada pela Coligação "Coração de Campos" e por seu então adversário na disputa à prefeitura de Campos, Arnaldo França Vianna.

A juíza entendeu haver provas de que a prefeita e o vice haviam sido beneficiados por propaganda eleitoral irregular veiculada em meio de comunicação do grupo O Diário.

Três radialistas teriam utilizado os programas na emissora em que atuam ou são dirigidos por Anthony Garotinho (PR-RJ), marido de Rosinha, para promover a candidatura dela.

Garotinho e os radialistas Fábio Paes, Linda Mara Silva e Patrícia Cordeiro ficam inelegíveis por três anos.

Mas de acordo com o TRE-RJ, o mandato de Garotinho como deputado federal fica preservado, já que ele não foi candidato em 2008 e veio a se eleger somente em 2010 para a Câmara.

Em seu blog, Garotinho classificou a decisão do TRE como equivocada e uma aberração.


Fonte: Jornal Gazeta do Povo com informações da Agência Reuuters
 

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