Terça-feira, 26 de julho de 2011 - 12h19
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) negou nesta segunda-feira (25/07) seguimento aos recursos especiais endereçados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Superior Tribunal Federal (STF) impetrados por sete grandes bancos contra a decisão favorável aos idosos em ação civil pública movida pela Associação Cidade Verde em Porto Velho.
“A Justiça de Rondônia já havia acolhido em 2ª instância o pedido da ACV, determinando que os bancos garantam o atendimento imediato ao idoso, forneçam água e construam banheiros em locais de fácil acesso”, explicou o advogado da ação, Gabriel Tomasete.
O resultado prático da decisão de ontem é que a sentença da ação civil pública deverá ser cumprida em breve, atendendo integralmente os pedidos da Associação Cidade Verde (ACV), entidade de defesa dos consumidores que atua há 13 anos no estado de Rondônia.
O coordenador executivo da ACV, Paulo Xisto, garantiu que a entidade confiava que o TJ-RO negasse seguimento aos recursos, por confiar na sensibilidade do órgão e também porque os mesmos eram meramente protelatórios. “Esta decisão servirá como referência para ações similares no restante do Brasil”, confirma Xisto.
A decisão inédita no país chega para beneficiar milhares de consumidores de Porto Velho-RO.
Proposta em 2005, a ação civil pública foi julgada totalmente procedente em novembro de 2009 pela 2ª Vara Cível de Porto Velho, em decisão do juiz Jorge Luiz Gurgel do Amaral. A entidade pediu providências imediatas com o fim de garantir o atendimento preferencial e imediato dos idosos, como também a disponibilização de sanitários e água potável em locais de fácil acesso.
Número do processo: 0017283-74.2005.822.0001 (2 ª. Vara Cível)
Fonte: Luiz Alexandre
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