Segunda-feira, 18 de julho de 2011 - 12h59
O Tribunal de Contas, por meio das Decisões Monocráticas 23 e 25/2011, proferidas pelo conselheiro substituto Davi Dantas da Silva, autorizou o prosseguimento das licitações referentes à aquisição de serviços e compra de materiais esportivos para os Jogos Escolares de Rondônia (Joer) e Jogos Especiais, edição 2011, eventos realizados pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc).
Em sua decisão, o conselheiro substituto converge com pareceres do Ministério Público de Contas (MPC) e, ainda, com relatório do corpo técnico do TCE, dando conta do saneamento, por parte da Seduc, das falhas identificadas anteriormente nos processos licitatórios. Essas falhas foram causadoras da suspensão das licitações, em decisão proferida pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, relator das contas da Seduc no biênio 2011/12.
Em relação à compra de materiais esportivos, o conselheiro substituto Davi Dantas vincula o prosseguimento dos certames licitatórios do Joer a duas providências: a reabertura do prazo para apresentação das propostas, por parte da Superintendência Estadual de Licitações (Supel), e que a Seduc proceda a reserva orçamentária dos recursos do tesouro (chamada Fonte 100) necessários a dar suporte às despesas correspondentes aos Jogos.
Já quanto à contratação de serviços, mais precisamente locação de ônibus para atender às delegações que participam dos Jogos, o conselheiro substituto observa a necessidade de publicação das alterações ocorridas na definição do objeto e das exigências relacionadas a itens de segurança, com abertura de novos prazos para apresentação de propostas.
ECONOMIA
Já os pareceres do MPC, proferidos pelos procuradores Adilson Moreira de Medeiros e Yvonete Fontinelle de Melo, destacam o acerto da atuação dos técnicos da 2ª Relatoria do TCE no processo relativo às licitações do Joer/2011 e a economia que a ação preventiva da Corte de Contas propiciou aos cofres públicos.
Para exemplificar, a Procuradoria de Contas cita a aquisição de bolas, na qual, após análise feita pelos técnicos do Tribunal, baixou de 2.300 unidades para 590, queda de 75%. Quanto às estimativas de custos, relativamente ao objeto das licitações, houve uma queda de 72,5%: de R$ 1.047.903,94 para R$ 288.054,12, uma economia superior a R$ 750 mil para os cofres do Estado.
O MPC sugere, ainda, a adoção de providências por parte da Seduc quanto à capacitação de seu quadro técnico, com ênfase no planejamento e eficiência das ações executadas, de modo a coibir situações semelhantes no futuro, evitando, assim, que licitações não se concluam ou levem dispendioso tempo para seu aperfeiçoamento, por falta de condições mínimas de coerência e critérios técnicos.
Nesse sentido, a procuradora Yvonete Fontinelli recomenda que as licitações relativas à realização dos Jogos Escolares e Jogos Especiais sejam deflagradas pelo menos três meses antes do início do calendário da competição esportiva.
As decisões monocráticas – que estão disponíveis na página do Tribunal de Contas (www.tce.ro.gov.br), juntamente com os pareceres do MPC – ainda serão submetidas ao Pleno, para apreciação deste Colegiado.
Fonte: TCE
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