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TCE: Atos processuais e administrativos só no DOE


A partir desta segunda-feira (10), o Tribunal de Contas não publicará mais seus atos processuais e administrativos no Diário Oficial do Estado, substituindo, em definitivo, a versão impressa pelo Diário Oficial Eletrônico (DOe), que está sendo veiculado, desde o último dia 11 de julho, sem custos, no Portal do TCE na internet, no endereço: www.tce.ro.gov.br.

Desde a instituição do DOe pela Lei Complementar nº 592/2010, regulamentada pela Resolução Interna nº 73/2011 e pela Portaria 995/2011, o TCE fez, durante 90 dias, a divulgação dos seus atos administrativos e processuais e comunicação em geral tanto no Diário Oficial do Estado quanto no Diário Eletrônico, prevalecendo as informações da versão impressa para efeito de contagem dos prazos processuais.

Com o fim do prazo de 90 dias estipulado na LC 592/2010, cessa também a publicação no Diário Oficial do Estado. Assim, a partir desta segunda-feira (10), todos os atos processuais e administrativos do Tribunal serão efetuados, exclusivamente, por meio do DOe, para todos os efeitos legais, excetuadas aquelas exigidas por norma específica.

O Diário Eletrônico será disponibilizado diariamente, de segunda a sexta-feira, a partir das 12 horas, exceto nos feriados e nos dias em que, por ato da Presidência e mediante divulgação, não houver expediente no Tribunal de Contas.

A edição eletrônica está disponível no formato PDF, que pode ser visualizado através da aplicação gratuita Adobe Acrobat Viewer®. O conteúdo das publicações tem validade legal, pois é assinado, digitalmente, com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada.
 

IMPORTÂNCIA

Com o fim do período da transição das publicações no Diário Oficial do Estado para o DOe, o presidente do TCE, conselheiro José Gomes de Melo, ratificou a importância do novo canal de comunicação para a Corte de Contas, citando, entre suas vantagens, a agilidade, a facilidade de acesso, a segurança, a transparência e a economicidade, incluindo o impacto ambiental positivo, devido à substituição da publicação dos atos em edição impressa em papel (no caso, no Diário Oficial do Estado) pela eletrônica.

“Considero o Diário Eletrônico uma conquista para o Tribunal de Contas, seus jurisdicionados e a sociedade rondoniense, uma vez que, com sua implantação, o cidadão passou a ter uma ferramenta a mais para acompanhar os gastos e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos”, concluiu.

Fonte:  TCE

 

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