Sexta-feira, 29 de julho de 2011 - 21h19
O prefeito Roberto sobrinho entregou nesta sexta feira, 29, a cópia da defesa que contesta as supostas irregularidades no processo n° 2440/10-TCER, que trata da concessão dos serviços de limpeza urbana. O documento contendo suas razões de defesa foi entregue ao relator do processo, conselheiro Edilson de Souza Silva.
A defesa esclarece que a concessão dos serviços de limpeza urbana de Porto Velho propõe uma solução que cria novos paradigmas e estabelece conceitos técnicos modernos que enfatizam a redução, o reuso e o reaproveitamento, através de uma tecnologia apropriada, de baixo custo e de comprovada eficiência, atendendo à Política Nacional de Resíduos Sólidos-PNRS. Esse modelo de concessão resolverá também o processo judicial contra o município que tramita há 14 anos (desde 1996), com a construção do aterro sanitário.
Economia de recursos públicos
Para demonstrar a efetiva vantagem econômica da concessão advinda da concorrência nº 015/2007, a administração municipal comprova através de estudos técnicos e planilhas de que o valor mensal a ser pago a titulo de tarifa-inclusos todos os investimentos que ao final ficarão para o município como o aterro sanitário contendo sistema de tratamento de chorume e biogás, usina de reciclagem, usinas compostagem, ecopontos e equipamentos- é menor sob o aspecto custo-benefício. Apenas nos primeiros 14 meses de contrato da coleta de resíduos sólidos (lixo), a prefeitura de Porto velho teve uma economia de mais de 2 milhões de reais, em relação ao contrato anterior.
A assessoria jurídica do prefeito Roberto Sobrinho, descreve ainda que todos os atos praticados pelo administrador do município seguiram os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, e eficiência, e tiveram embasamento em pareceres jurídicos. A concessão foi regularmente licitada, analisada e contratada de acordo com o Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, tendo sido analisada e aprovada pelo próprio Tribunal de Contas do Estado, através das decisões 268/2008-PLENO e Decisão 251/2009-PLENO.
Com base na aprovação do Tribunal de Contas do Estado, o prefeito Roberto Sobrinho, assinou o contrato de concessão, com a interveniência da Secretaria Municipal de Serviços Básicos. O Prefeito somente tomou ciência das supostas irregularidades, através do próprio Tribunal de Contas e imediatamente, adotou todas as medidas determinadas para preservar o erário, enviando na ocasião, a documentação que comprova as providências adotadas (conforme protocolo no TCER sob nº 09660-2010). Medidas estas que ainda não chegaram a ser analisadas pelo Tribunal de Contas devido ao rito processual, mas serão todas apreciadas conjuntamente após a etapa do exercício do contraditório e da ampla defesa.
Controle e Transparência
Ainda com objetivo de assegurar a lisura do processo, o prefeito promoveu a reforma da Estrutura Organizacional da secretaria municipal de Serviços Básicos – Semusb, através de Lei Complementar criando a Coordenadoria Municipal de Limpeza Urbana para a gestão e fiscalização do contrato de concessão.
Finalizando os esclarecimentos, a assessoria jurídica do prefeito Roberto Sobrinho enfatiza que, o prefeito enquanto agente político, adotou e segue adotando todas as medidas necessárias para a regular gestão e fiscalização do contrato de limpeza urbana de Porto Velho, preservando a regular aplicação dos recursos públicos.
Assim como o prefeito, a empresa concessionária e todos os servidores municipais arrolados pelo Tribunal de Contas já protocolaram suas defesas apresentando justificativas pormenorizadas e farta documentação destinada a esclarecer os questionamentos do Tribunal de Contas.
Para conferir a defesa na íntegra, acessar o site www.portovelho.ro.gov.br
Fonte: Nara Vargas
Foto:Medeiros
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