Terça-feira, 30 de novembro de 2010 - 18h17
O novo Código de Processo Civil (CPC) deve acelerar o trabalho do Judiciário, flexibilizando atos processuais e com aplicação taxativa de súmulas e julgados dos tribunais superiores, antes mesmo de as ações começarem a tramitar, segundo avaliou, nesta terça-feira (30), o presidente da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RO), Hélio Vieira.
Ele destaca a possibilidade de, com a lei aprovada, o juiz poder, antes mesmo de citar o réu, convocar as partes para uma audiência prévia, depois de receber a petição. A intenção, segundo Hélio, é que o litígio tenha uma chance de ser resolvido antes de começar o processo de conhecimento. “E o ponto positivo é que todas as conciliações serão intermediadas apenas por advogados”, salienta.
Há alguns pontos no projeto do novo CPC, no entanto, que Hélio Vieira acredita que causará controvérsia: “se aprovado o projeto como está no Senado, os juízes poderão rejeitar, liminarmente, petições iniciais consideradas manifestamente improcedentes. Essa mudança poderá causar sentimento de insegurança para as partes”, alerta Hélio Vieira.
Segundo o representante da advocacia rondoniense, a extinção dos “Embargos Infringentes” também causa insegurança jurídica. “O recurso é protocolado para levar ao conhecimento de um colegiado maior de desembargadores qualquer decisão que, por maioria, modifique uma sentença”. “O fim do recurso pode acabar com mais uma forma de atrasar a conclusão dos processos”.
Hélio Vieira explica que o novo CPC tem criado polêmicas e expectativas, principalmente no Judiciário. A proposta, de acordo com ele, acaba com as ações declaratórias incidentais, ajuizadas para questionar alguma falha processual, e com as exceções de incompetência. “A partir da sanção da lei, questões prejudiciais que motivem ações incidentais deverão ser julgadas na mesma sentença. As exceções de incompetência passarão a ser preliminar de contestação, o que acelerará os andamentos”.
Outro ponto destacado pelo advogado é em relação às causas idênticas, o magistrado que enfrentará essa matéria sobrestará todos os processos semelhantes. Essas ações - acentua Vieira - terão prioridades e farão a chamada coisa julgada - “o erga omnes que é novidade na Reforma do CPC”.
Fonte: Ascom/OAB-RO
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