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Nota Pública da Ameron


Para a Associação dos Magistrados de Rondônia (Ameron), a matéria divulgada na "Folha" e no CONJUR, que traz a público declarações da Ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) e Corregedora do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Eliana Calmon, causou um profundo mal estar no meio Judiciário de Rondônia. As declarações da Ministra lançam acusações genéricas de desonestidade na Magistratura Nacional e de interferência internas e externas no atuar dos Juízes, Desembargadores e Ministros provendo claro ataque a instituição a qual pertence. Sua Excelência noticia interferência na atividade dos Juízes pelas instâncias superiores e por políticos conspurcando a atividade de distribuição de Justiça. Mostra-se, de todo lamentável que a Ministra se envolva em mais um lance midiático promovendo ataque a magistratura a qual pertence.

Em nome dos magistrados de Rondônia, a Ameron informa que não admite tal acusação, porque neste Estado o magistrado não tem interferência no seu mister de julgar seja por integrantes das instâncias superiores ou de esferas políticas e nos orgulhamos dessa independência.

Para a Ameron o que causa mais estranheza nas declarações da Ministra é que para além do preceito de que toda generalização é injusta, sua Excelência como Corregedora do Conselho Nacional de Justiça tem o dever de função decorrente do cargo que ocupa de deflagrar processos para apurar tais desvios de conduta.

Assim se recorre à mídia para sacar tais acusações sem ter cumprido seu dever se torna passível de responsabilidade, porque é inadmissível que um agente público com autoridade para deflagrar processos promova denúncias informais e genéricas sem o lastro de um procedimento formal. Então cabe a sua Excelência com a urgência necessária identificar os desvios e ilegalidades que noticia apontar os infratores e submetê-los a ordem jurídica vigente, em respeito aos demais inocentes.

Uma das maiores temeridades na vida de um magistrado é o excesso de vaidade e o desejo de continuar a exposição na mídia, que contrapõe sua atividade pública que é voltada aos reclamos de quem busca Justiça. O que deve ser exposto é o direito e a ordem jurídica e não a personalidade do julgador.

Porto Velho, 29 de setembro de 2011

Daniel Ribeiro Lagos

Presidente da Associação dos Magistrados de Rondônia - Ameron

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