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Política

MPC impede improbidade administrativa


Atuando proativamente, o Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO) tem obtido resultados positivos no âmbito de sua atuação, visando, principalmente, salvaguardar o erário de possíveis irregularidades e ainda agir preventivamente na defesa do interesse e do patrimônio públicos.

Dentro desse trabalho, o MPC tem atuado, desde o ano passado, na expedição de notificações recomendatórias aos jurisdicionados, alertando-os para a adoção de providências necessárias ao saneamento de ações que, caso continuassem a ser praticadas, inevitavelmente redundariam em ato de improbidade administrativa.

Em alguns casos, a atuação da Procuradoria de Contas não só tem impedido a ocorrência de irregularidades, ocasionando economia aos cofres públicos, como, também, evitado que desperdícios ocorram, através de ações preventivas de orientação ou correção.

Para exemplificar, o procurador de Contas, Adilson Moreira de Medeiros, citou notificação recomendatória expedida pelo MPC para um gestor que, além do cargo público que ocupa, também era proprietário e administrador de uma empresa, cujas atividades tinham relação direta com as demandas e o campo de atuação do órgão por ele dirigido.

“Nesse caso, ao invés de adotar de imediato uma ação punitiva, o Ministério Público de Contas optou pela notificação recomendatória para que o agente promovesse as providências saneadoras necessárias. O caso foi solucionado rapidamente, com o gestor acatando a recomendação na íntegra e desconstituindo seu nome como sócio administrador da empresa, corrigindo, assim, a falha que violava princípios e normas legais”, contou o procurador de Contas.

Segundo ele, esse tipo de medida, pautada na observância de mandamentos constitucionais, como impessoalidade, legalidade e isonomia, demonstra que o MPC, assim como o Tribunal de Contas do Estado (TCE), não busca apenas responsabilizar os gestores administrativamente, mas também atuar preventivamente, objetivando coibir o desperdício do dinheiro público.

FUNÇÕES

O Ministério Público de Contas atua com funções opinativas e de defesa da ordem jurídica em todos os processos, atos e contratos sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas previstos na Constituição Federal de 1988 e na Lei Complementar 154, de 1996. Tem, entre outras funções constitucionais, a missão de guarda da lei e fiscal da fazenda pública e de sua execução, visando à observância dos princípios aos quais se submete a administração pública.

Fonte: TCE
 

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