Quarta-feira, 17 de agosto de 2011 - 13h31
Após representação interposta pelo Ministério Público de Contas (MPC), o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou, por meio de tutelas inibitórias (Decisões nº 124/2010, 3/2011 e 8/2011), a retenção do montante de R$ 1.800.207,03 (um milhão, oitocentos mil, duzentos e sete reais e três centavos), relativo a possíveis pagamentos indevidos de valores decorrentes do Contrato nº 045/PGE-2008, que tem por objeto o recolhimento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) em unidades hospitalares estaduais.
O trabalho de inspeção especial, realizado pelo corpo técnico do TCE, para apurar a representação do MPC, detectou diversas irregularidades na execução do referido contrato, dentre as quais se destacam a pesagem indevida de lixo comum juntamente com o hospitalar e a ausência de segregação adequada dos dois tipos de lixo. O procedimento resultaria no pagamento irregular da Empresa ASP Ambiental Ltda, que recebe valores dos cofres públicos de acordo com o peso do lixo recolhido.
Em atendimento a parte das determinações do TCE, a Secretaria de Estado da Saúde remeteu documentos em resposta às decisões proferidas, comprovando a retenção dos valores considerados lesivos aos cofres públicos.
Os processos instaurados em decorrência da atuação do Ministério Público de Contas ainda se encontram em tramitação na Corte, havendo a necessidade de conversão dos autos em tomada de contas especial, para apuração do dano total causado, bem como da apresentação de defesa por parte dos agentes públicos que forem responsabilizados e pela empresa contratada, tudo em atenção ao devido processo legal.
A procuradora-geral do MPC, Érika Patrícia Saldanha de Oliveira, ressaltou a importância da medida: “A atuação cada vez mais proativa do Ministério Público de Contas tem originado resultados satisfatórios em prol do erário e dos interesses da sociedade”.
Fonte: MPC.
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