Segunda-feira, 3 de outubro de 2011 - 19h34
Votação do Mandado de Segurança (MS) impetrado pelo SINJUR, que requer do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RO) pagamento da hora acrescida com a implantação do novo horário forense e a concessão de intervalo para descanso e almoço aos servidores, que teve início na manhã desta segunda-feira (03-10) foi adiada com o pedido de vistas feito pelo juiz José Torres Ferreira.
O pedido de vistas é um dispositivo usado nos tribunais para que o magistrado possa tirar dúvidas ou analisar melhor um processo em julgamento. No caso do MS, o juiz entendeu que há interpretações divergentes sobre o assunto e solicitou análise mais criteriosa do assunto.
Na votação, o relator, desembargador Marcos Alaor, foi favorável a concessão parcial da ordem, votando pela concessão do intervalo interjornada, entendendo que, com isso, os substituídos deverão ter acrescida mais uma hora de trabalho. Quanto ao pagamento do percentual 16,67%, pelo acréscimo de uma hora ao horário forense, o relator entendeu que a dívida inexiste.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Roosevelt Queiroz, Zelite Carneiro e Eurico Montenegro e os juízes convocados Duília Sgrott Reis, Marialva Daldegan e Jorge Leal. Os demais desembargadores se pronunciarão após a análise do documento pelo juiz José Torres.
Justificando o MS, o presidente do sindicato, Israel Borges, explica que, com novo horário forense, foi acrescida uma hora ao expediente do trabalhador, sem acréscimo de remuneração. “O expediente aumentou de seis para sete horas”. Sobre o intervalo, Israel diz que o sindicado não está pedindo mudança de horário, mas que conceda, dentro da jornada de sete horas, uma hora para descanso e refeição, “como determina o artigo 71 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Fonte: Toni Francis
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