Sexta-feira, 22 de julho de 2011 - 20h23
O desembargador Renato Martins Mimessi do Tribunal de Justiça do Estado concedeu liminar nesta quinta feira, 21.07.2011, no mandado de segurança proposto por dez candidatos que foram reprovados no Exame Psicotécnico no Concurso para preenchimento dos cargos de agentes penitenciários e sócio-educador da Secretaria de Justiça do Estado.
O mandado de segurança foi patrocinado pelos advogados Ernande Segismundo e Antônio Tavernard, que estão atendendo cerca de 100 candidatos que foram excluídos do Concurso por terem sido considerados inaptos para os cargos pleiteados por terem reprovado no Exame Psicotécnico.
Para o advogado Ernande Segismundo, não há previsão legal para a inclusão do exame psicotécnico nesse Concurso, pois nem a Lei Complementar nº 413/07 que trata do Plano de Classificação de Cargos e Salários dos Servidores da Secretaria de Estado de Justiça e tampouco a Lei Complementar nº 68/92 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, possuem previsão legal específica a respeito do exame psicotécnico.
Para Segismundo o exame psicotécnico não serve para aferir especificamente a saúde mental do candidato a concurso público, o que torna esse tipo de teste de perfil eminentemente profissiográfico imprestável para o cumprimento do dispositivo legal que estabelece como requisito básico para investidura em cargo público, a aptidão física e mental, que deve ser comprovada pela inspeção médica a cargo de um profissional da medicina.
Com o deferimento da liminar os candidatos que entraram com o mandado de segurança poderão prosseguir normalmente no Concurso, participando de todas as fazes do certame, inclusive do Curso de Formação Básica, que faz parte da 2ª Etapa do Concurso.
Fonte: Ascom
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