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Lei municipal proíbe bares e lanchonetes próximos de escolas


A prefeitura de Porto Velho vai fazer o mapeamento dos bares cadastrados no fisco municipal para verificar se os estabelecimentos cumprem o que determina a Lei Municipal nº 1.569, de 09 de janeiro de 2004. A norma proíbe a instalação de bares,Lei municipal proíbe bares e lanchonetes próximos de escolas - Gente de Opinião lanchonetes e afins num raio de 200 metros de distância de escolas de ensino fundamental e médio, seja federal, estadual, municipal ou particular.

No caso dos bares ou lanchonetes que a prefeitura já liberou o Alvará de Funcionamento, os estabelecimentos poderão permanecer no local desde que não venda bebidas alcoólicas e nem cigarros. Após o diagnóstico, os proprietários serão notificados e terão que se adequar a legislação. O prazo será definido em uma reunião que acontece nesta quarta-feira, 05, na Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz). “O que está se buscando com essa medida é evitar os casos de violências nas escolas. Esse assunto, inclusive, foi pauta de uma Audiência Pública realizada pelo Ministério Público, que abriu a discussão sobre esse assunto. E o que se sabe, é que esses estabelecimentos realmente geram impactos nas escolas. Diretores relataram na audiência que existem casos de alunos que retornam do intervalo embriagados. E isso precisa acabar”, disse a secretária Ana Cristina Cordeiro, da Semfaz.

No primeiro momento, a prefeitura estará dando ciência aos proprietários sobre a legislação e a necessidades obedecerem a legislação a fim de evitarem problemas. “Vamos pedir que eles se adéqüem a norma. E se ele quiser continuar vendendo bebida alcoólica e cigarro, vai ter que instalar seu empreendimento numa distância que fique fora do raio de duzentos metros, caso contrário o estabelecimento será fechado o alvará dele cassado”, disse a secretária.

Fonte: Joel Elias

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