Domingo, 28 de setembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

Lei de Jesualdo será cumprida pelo Detran


A Lei Estadual 2.443/2011 que garante a emissão gratuita de documentos emitidos pelos órgãos públicos estaduais, para vítimas de furto ou roubo terá que ser cumprida também pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO). A Lei de autoria do deputado Jesualdo Pires (PSB), em vigor desde o mês de março de 2011, não estava sendo cumprida pelo Detran até o inicio desta semana, quando o Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta, onde o órgão se comprometeu a deixar de cobrar a taxa para emissão de segunda via da Carteira Nacional de Habilitação e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo nos casos previstos na Lei.

Ontem o autor da Lei, o deputado Jesualdo Pires, concedeu entrevistas a veículos de comunicação de Ji-Paraná e parabenizou a ação ágil da Promotoria de Justiça e lembrou que a Lei quando aprovada, foi vetada pelo Governo Estadual e os deputados por unanimidade tiveram que derrubar o veto governamental.

O TAC foi proposto pela Promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima, após tomar conhecimento de que o Detran não vinha cumprindo a Lei. A partir da assinatura do Termo de Ajuste, o Detran tem 30 dias para contatar as pessoas que tiveram negado o pedido de gratuidade da emissão da segunda via dos documentos, fazendo o ressarcimento dos valores cobrados. O órgão deverá comprovar tais providências junto ao MP. Também em 30 dias, o Detran terá ainda que adequar seu programa de processamento de dados, com o objetivo de assegurar o cumprimento da Lei Estadual nº 2.443/2011. Durante esse prazo, deverá disponibilizar em seus guichês formulário padrão de requerimento para ressarcimento da taxa de emissão de segunda via. Em 10 dias, o órgão terá que afixar em suas dependências cartazes com informações sobre a gratuidade na emissão dos documentos, nos casos de furto ou roubo.

A Lei, entretanto, exige que a comprovação da causa por furto ou roubo se dê através da apresentação da ocorrência policial emitida pelas delegacias. O texto da Lei também exige que nas dependências das secretarias e demais órgãos públicos estaduais sejam afixado cartaz informando ao cidadão a existência da lei e a não cobrança da taxa.

Jesualdo ressaltou que os outros órgãos estaduais já estão cumprindo a Lei, a exemplo do Shopping Cidadão, responsável pela emissão das carteiras de identidade.

Fonte: Ascom
 

Gente de OpiniãoDomingo, 28 de setembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Deputados aprovam crédito suplementar de R$ 3,1 milhões para obras do novo Centro Socioeducativo em Porto Velho

Deputados aprovam crédito suplementar de R$ 3,1 milhões para obras do novo Centro Socioeducativo em Porto Velho

Os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei 1094/2025, que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.

Parlamento estadual aprova mudanças na lei de alfabetização em Rondônia

Parlamento estadual aprova mudanças na lei de alfabetização em Rondônia

Os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei 1073/2025, que altera pontos da Lei 5.735/2024, responsável por orientar as ações de alfabetizaçã

Assembleia aprova R$ 2,9 milhões para ampliar Programa Crescendo Bem

Assembleia aprova R$ 2,9 milhões para ampliar Programa Crescendo Bem

Nesta semana, os parlamentares da Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei 1076/2025, que autoriza a a

Dr. Aparício Carvalho recebe Moção de Aplausos da Câmara Municipal de Porto Velho pelo apoio a pessoas com fissura labiopalatina

Dr. Aparício Carvalho recebe Moção de Aplausos da Câmara Municipal de Porto Velho pelo apoio a pessoas com fissura labiopalatina

Na tarde desta quarta-feira, 24 de setembro, a Câmara Municipal de Porto Velho prestou uma homenagem ao diretor-presidente do Grupo Educacional Apar

Gente de Opinião Domingo, 28 de setembro de 2025 | Porto Velho (RO)