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Jurisdicionados já têm acesso à jurisprudência do TCE através do site



Jurisdicionados, servidores, acadêmicos e demais interessados já têm à disposição no site do Tribunal de Contas (www.tce.ro.gov.br) grande parte da jurisprudência processual produzida pelo TCE. Trata-se do fruto do trabalho realizado pelos integrantes da Comissão de Jurisprudência da Corte de Contas.

Localizado no link “Jurisprudência” do menu “Jurisdicionado” do site, o novo espaço oferece desde consultas, acórdãos, enunciados sumulares e outras deliberações do Pleno até provimentos regulatórios elaborados pelo Ministério Público de Contas (MPC).

A nova seção do site do TCE segue o modelo de outros tribunais brasileiros, adicionando inovações tecnológicas para facilitar o trabalho dos gestores públicos, técnicos estaduais e municipais e demais profissionais envolvidos ou interessados nos assuntos inerentes à administração pública.

De acordo com o presidente da Comissão de Jurisprudência, auditor Francisco Júnior Ferreira da Silva, o acervo processual conta com todos os cinco enunciados sumulares da Corte, bem como acórdãos e demais deliberações do Pleno lavrados a partir de 2002, exarados nos processos de consulta. Os demais tipos de processo estão em fase de implantação.

Ele ainda destacou os benefícios que o serviço trará não só para os jurisdicionados e os servidores do TCE, mas para a sociedade num todo: “Com essa ferramenta, será possível conhecer o pensamento do Tribunal, estudar suas decisões e, dependendo do caso, partilhar do próprio entendimento que a Corte tem sobre as matérias que nela tramitam.”


FUNCIONAMENTO

De fácil compreensão e manejo, espaço para as jurisprudências do TCE pode ser acessado pelos usuários de várias formas, entre as quais, clicando diretamente nas caixas de informação (“Deliberações”, “Enunciado sumular” e “Provimento MPC”).

Outro modo é o campo de busca livre, chamado “Consulta textual”, no qual o usuário define o tipo de documento e a palavra-chave. O resultado da busca trará ementas de acórdãos, pareceres prévios, relatórios de voto e decisões que contenham as palavras digitadas, a partir dos critérios desejados.

Será possível, também, visualizar e acessar o inteiro teor do documento em arquivo .Doc, extensão utilizada pelo programa Word do pacote Office. Essa possibilidade representa um avanço, porque não limita a ação do usuário, que poderá copiar e colar o conteúdo do arquivo para posterior utilização em suas peças ou documentos processuais.

Fonte: TCE
 

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