Sábado, 17 de setembro de 2011 - 15h56
As eleições que decidiam quem seriam os novos membros concorrentes a mesa diretora do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia- Coren/RO foram realizadas no dia 11 de setembro, mas o pleito eleitoral não foi considerado finalizado, já que o resultado não foi proclamado pela comissão eleitoral nos termos do artigo 52 do código eleitoral dos conselhos de enfermagem. " Apuradas todas as urnas, a Comissão Eleitoral fará a contagem geral dos votos, proclamando o resultado, registrando os dados no Mapa Geral de Apuração, lavrando o Relatório Conclusivo das Eleições, que poderá também ser assinado pelos representantes e substitutos e fiscais das chapas. Parágrafo único. Cumpridas as formalidades legais, o Conselho de Enfermagem encaminhará todo o processo Eleitoral para o COFEN, para sua apreciação e necessária homologação, cuja decisão será publicada no Diário Oficial da União ".
A Chapa 01, atropelando o processo eleitoral do Coren/RO manifestou-se como vencedora do processo de escolha. Os representantes da Chapa 02 esclarecem que o pleito ainda não terminou e que somente após proclamado o resultado pela comissão eleitoral, que ainda passa por processos de análise, os mesmos poderão manifestar-se vitoriosos.
Após o ato de proclamação, caberá recurso no prazo de 3 dias. Como foram constatadas diversas irregularidades durante o processo eleitoral, a Chapa 02, inevitavelmente, dentro do princípio constitucional do devido processo legal e da ampla defesa, tomará as providências cabíveis para estabelecer o direito.
Fonte: Renata Beccária
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