Segunda-feira, 29 de agosto de 2011 - 16h52
O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia, diante da necessidade de seus usuários, dispôs na portaria nº 3490 de 26 de Agosto de 2011 a prorrogação do calendário anual para pagamento de taxas de licenciamento de veículos registrados no Estado.
Os veículos que finalizam suas placas com o algarismo 7 terão até o dia 31/08 para efetivarem o pagamento, já os com final 8 devem providenciar o pagamento até 15/09.
As notas fiscais de aquisições de veículos automotores emitidas com datas de 15/06/2011 para fins de 1º emplacamento serão recepcionadas pelo DETRAN até o dia 31/08/2011, sem incidência de eventuais ônus.
De acordo com o Diretor Executivo de Operações Hugo Correia “O DETRAN não cobrará de 15/07 a 31/08 as taxas de permanência de veículos recolhidos ao pátio, face as dificuldades enfrentadas nesse período na prestação do serviço específico”.
As prorrogações dispostas nesta portaria não incidem aos demais tributos, como o IPVA por exemplo, cuja competência de administração e arrecadação é autônoma, estando aquele sistema operando dentro na normalidade.
O Diretor-geral Adjunto da autarquia, Cel. João Maria Sobral de Carvalho informou que “nesse momento de dificuldades operacionais no acesso aos sistemas informatizados do DETRAN a população não será prejudicada, sendo que os casos pontuais reclamados formalmente pelos clientes no período de 15/07 a 15/09 serão devidamente processados e dirimidos no âmbito da Diretoria Executiva de Operações”, finaliza.
Fonte: Decom
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