Quinta-feira, 14 de julho de 2011 - 12h39
O ministro Leomar Barros Amorim de Sousa, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deferiu liminar favorável à Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RO), suspendendo procedimento administrativo iniciado no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) para escolha de desembargador que irá ocupar a vaga surgida em razão da aposentadoria do desembargador Eliseu Fernandes. Para a OAB-RO, a vaga deve ser preenchida por advogado, conforme estabelece o artigo 94 da Constituição Federal (Quinto Constitucional), no capítulo referente à organização dos Poderes e a própria Lei Orgânica da Magistratura em seu artigo 100. O TJ-RO entende que o novo desembargador deve vir do Ministério Público.
Embora seja liminar, a decisão do ministro Leomar Barros Amorim de Sousa paralisa o procedimento administrativo iniciado pelo Tribunal de Justiça para preencher a vaga, ao mesmo tempo em que estabelece que o substituto do desembargador Eliseu Fernandes deva ser indicado pela OAB Rondônia.
O presidente da OAB-RO, Hélio Vieira, lembra que o mérito da matéria ainda será julgado, mas que a decisão liminar não reduz o valor da vitória obtida pela advocacia rondoniense que, neste pleito, defende a composição do quinto constitucional e o sistema de rodízio com o Ministério Público, estabelecidos através de legislação.
Signatário da petição encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça, o advogado Josimar Oliveira Muniz, lembra que a vaga em aberto era ocupada por um advogado (desembargador Eliseu Fernandes). “Com a aposentadoria dele, o MP ficou com duas vagas preenchidas e a OAB apenas com uma. Pela lógica do Quinto, a vaga em aberto deve sim ser preenchida pela advocacia”, argumenta.
Na análise da medida peticionada pela OAB-RO, o conselheiro do CNJ Leomar Barros Amorim de Sousa segue o mesmo raciocínio de Josimar Muniz, fazendo constar em seu voto que, “aberta a vaga em razão da aposentadoria do desembargador Eliseu Fernandes, originário da OAB, deve ela ser preenchida por integrante desta classe para manter-se a paridade então existente (2 vagas para OAB e 2 para o Ministério Público).”
O ministro Leomar Barros Amorim de Sousa também fez questão de dirimir dúvidas que possam acontecer quanto à interpretação da regra relativa ao quinto constitucional de vagas no TJ-RO. “Resta evidente que sempre haverá determinado período em que existirá um representante a mais, seja da OAB, seja do Ministério Público, em razão do numero ímpar de representantes do quinto constitucional”.
Fonte: OAB-RO
Domingo, 23 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)
Bolsonaro preso: Moraes rejeita pedido de prisão domiciliar
Em decisão publicada neste sábado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes rejeitou o pedido feito pela defesa do ex-presiden

Deputada Ieda Chaves acompanha inauguração da Procuradoria da Mulher em Candeias do Jamari
A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) marcou presença em um momento histórico para o município de Candeias do Jamari: a inauguração da Procur

Assembleia Legislativa de Rondônia promove Gincana dos Estagiários 2025
A Assembleia Legislativa de Rondônia está promovendo a Gincana dos Estagiários 2025 – Jornada do Saber: “Transformando Conhecimento em Ação”. A inic

Deputada Federal Cristiane Lopes entrega van adaptada para transporte de pacientes em Guajará-Mirim
A deputada federal Cristiane Lopes (União Brasil), realizou a entrega oficial de um micro-ônibus adaptado para o transporte de pacientes da Secretar
Domingo, 23 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)