Quinta-feira, 4 de agosto de 2011 - 21h07
O percentual de 2%, a segunda parcela, será implementada a partir de 1º de outubro/2011, sendo que as despesas resultantes da execução correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público Estadual, suplementadas, se necessário...
A Assembleia Legislativa, na sessão plenária de quarta-feira (3), aprovou projeto de lei complementar que reajusta os vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Ministério Público de Rondônia no percentual de 3,44%. O deputado Flávio Lemos (PR) relatou favoravelmente a matéria e esclareceu aos demais parlamentares que a concessão do reajuste será efetuada em duas parcelas como forma de complemento da revisão geral de salário dos funcionários do órgão ministerial.
A implementação do percentual de 1,44% será imediata e seus efeitos serão retroativos a janeiro/2011, correspondendo a primeira parcela, conforme esclarecimentos contidos da mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa pelo procurador-geral de justiça Héverton Alves de Aguiar. O percentual de 2%, a segunda parcela, será implementada a partir de 1º de outubro/2011, sendo que as despesas resultantes da execução correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público Estadual, suplementadas, se necessário.
Outro ponto destacado pelo procurador-geral de justiça, Héverton Aguiar, aos parlamentares para a concessão do reajuste ao pessoal do MP é de que tem como objetivo igualar o reajuste concedido aos servidores do Ministério Público, por meio da Lei complementar nº 595, publicada em 29 de dezembro de 2010 no Diário Oficial do estado, que já fora aprovado para os servidores do Poder Executivo (Lei nº 2.459/18/05/2011), a fim de corrigir e reparar os vencimentos dos servidores em relação às perdas inflacionárias, bem como reconhecer os esforços despendidos na prestação de serviços em favor da sociedade.
Fonte: ALE/RO – DECOM
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