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Adicional de insalubridade para policiais e bombeiros militares


O deputado estadual Hermínio Coelho (PT) apresentou na Assembléia Legislativa de Rondônia, indicação propondo ao Governo Estadual que envie ao parlamento projeto de lei, dispondo sobre a concessão de adicional de insalubridade, de periculosidade e de atividade penosa aos servidores públicos do polícia e bombeiro militar do estado de Rondônia.

De acordo com a proposta apresentada pelo deputado Hermínio Coelho, o servidor que habitualmente trabalhe em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de contágio, ou, ainda, que exerça atividade penosa, fará jus em cada caso à adicional de insalubridade, periculosidade, ou a adicional por atividades penosas.

Segundo a propositura, o adicional de insalubridade e periculosidade ficará discriminado aos militares da Polícia Militar e Bombeiro Militar nas seguintes modalidades, além do que for detectado em perícia médica especifica, da seguinte forma: policiamento ou patrulhamento ostensivo; guarda ou guarnição de postos policiais ou prédios públicos; operações de preservação da ordem pública, em eventos, manifestações e tumultos; ações de intervenção tática; garantia do poder de polícia de órgãos públicos, para assegurar fiscalização ou cumprimento de ordem judicial ou administrativa; custódia, guarda, escolta ou transporte de presos; proteção ou escolta de autoridades e dignitários; inteligência e contra-inteligência; combate a incêndio; busca, salvamento e resgate; operações de defesa civil; músicos da banda de música da PM; operadores de rádio do Centro Integrado de Operações (CIOP); mergulho com escafandro ou aparelho; contato constante com substância tóxica ou radioativa; e trabalho com adestramento de animais.

Os adicionais serão fixados nos percentuais e nas formas a seguir: Insalubridade deverá ser calculada com os índices de 10% (dez por cento) grau mínimo; 20% (vinte por cento) grau médio e 30% (trinta por cento) grau máximo. Já a periculosidade deverá ser calculada com o índice de 30% (trinta por cento).

Para o deputado Hermínio Coelho, embora a Constituição Federal faça alusão a atividades de risco e as exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, o dispositivo não foi devidamente regulamentado por lei complementar. “Dessa regulamentação é que adviria o conceito de atividades insalubres, penosas e perigosas, hoje limitado aos servidores estaduais da administração direta”, explicou ele.

Ao apresentar a proposta na ALE, o deputado Hermínio Coelho também se referiu novamente a questão salarial, destaca ele: “sabemos que os integrantes da Polícia Militar e Bombeiro Militar de Rondônia não são bem remunerados como deveriam. Além dessa questão primordial, os integrantes da Policia Militar e Bombeiro Militar de Rondônia, exercem atividade de alto risco, por ser atividade perigosa e insalubre, pois, também atinge a saúde física, mental e psicológica desses servidores que no dia a dia enfrentam questões de segurança pública em defesa da população de nosso Estado, o que torna essa atividade perigosa”.

Fonte: Ascom
 

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