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Acir Gurgacz mantém sucumbência para advogados públicos


 
Mais uma emenda do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) à reformulação do Código do Processo Civil (CPC) foi aprovada. A decisão foi tomada em reunião, hoje (30), na Comissão Temporária que avalia o tema. A emenda do parlamentar evita que os valores referentes à sucumbência de processos fosse retida para um fundo de reaparelhamento do Judiário. O relator da Comissão Temporária do CPC, Valter Pereira, entregou no dia 24 de novembro, para o presidente do Senado Federal, José Sarney, o relatório final sobre o projeto de lei 166/2010. O senador Acir Gurgacz havia apresentado 21 emendas.

Acir Gurgacz, que é sub-relator da área de Recursos da Comissão, teve até ontem cinco de suas emendas aprovadas. Nesta terça-feira, a emenda referente às sucumbências, suprimindo o parágrafo 2º do artigo 105 do substitutivo ao Projeto de Lei do Senado 166/2010, foi aprovada pela Comissão. De acordo com o parágrafo citado, os valores pagos pelas partes sucumbentes como honorários advocatícios seriam destinados a um fundo com fim exclusivo de reaparelhamento e capacitação profissional dos membros e servidores de procuradoria pública.

De acordo com a análise de Gurgacz, que ouviu profissionais e estudantes de Direito de diversos pontos do País, “é notório o reconhecimento de que os honorários advocatícios, antes de constituírem receitas financeiras do Estado, são recursos pagos pelas partes sucumbentes, que perdem os processos, para remunerar os serviços de advogados da parte vencedora”. Desta forma, completa o parlamentar, “criar obstáculos ao pagamento da sucumbência desvirtua a sua finalidade que é a de remunerar os advogados públicos”.

Entre as emendas apresentadas por Gurgacz e aproveitadas pela Comissão, uma se refere à emenda 19, que propõe o acréscimo de um inciso ao art. 147, o qual prevê a intervenção do Ministério Público, sob pena de nulidade, nas ações que envolvam litígios coletivos sobre imóveis rurais ou urbanos e nas demais causas em que haja interesse público evidente nas ações que envolvam conflitos sobre imóveis rurais ou urbanos, e pretende contribuir para a resolução de tensões e conflitos sociais no campo.

O CPC está em vigor desde a década de 70 e o objetivo principal de reformulação se refere à morosidade na tramitação das ações na Justiça. Portanto, a Comissão trabalhou ao longo do ano para formular o substitutivo absorvendo o texto original com regras para simplificar os processos e reduzir a possibilidades de recursos, sem diminuir as possibilidades de defesa.

Fonte: Ascom
 

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