Segunda-feira, 20 de abril de 2020 - 21h18

O presidente do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, derrubou
hoje (20) a decisão que suspendeu a exigência de regularização do Cadastro de
Pessoa Física (CPF) para a obtenção do auxílio emergencial de R$ 600 durante a
pandemia do novo coronavírus.
O ministro atendeu
pedido de liminar feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) para manter o
documento como uma das formas de identificação para receber o beneficio.
Segundo a AGU, a exclusão do CPF do sistema eletrônico de pagamento poderia
atrasar o repasse do dinheiro.
“Se, em
circunstâncias normais, a possibilidade do atraso de 48 horas nas operações
referentes ao pagamento de auxílio à população representa intercorrência
administrável do ponto de vista da gestão pública, no atual quadro de
desaceleração abrupta das atividades comerciais e laborais do setor privado,
retardar, ainda que por alguns dias, o recebimento do benefício emergencial
acarretará consequências desastrosas à economia nacional e, por conseguinte, à
população”, argumentou Noronha.
Na decisão, o
presidente do STJ também disse que a Receita Federal adotou medidas para
regularizar o CPF das pessoas que têm pendências no documento e não estão
conseguindo fazer o cadastro.
Na semana passada, o
juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1),
suspendeu a exigência de regularização do CPF por entender que a exigência
estava provocando filas e aglomerações em agências da Receita, contrariando
medidas de distanciamento social adotadas pelas autoridades sanitárias no
combate à pandemia.
Os problemas de
cadastro surgiram no começo do mês após cidadãos terem relatado dificuldades
para inserir o número do CPF no aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial, que
permite o cadastramento para receber o valor de R$ 600 a fim de compensar a
perda de renda decorrente da pandemia de coronavírus.
O auxílio vale para
trabalhadores informais não inscritos em programas sociais.
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