Terça-feira, 10 de março de 2026 - 10h05

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de
Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), obteve a condenação de
4 (quatro) denunciados na Operação “Fraus”, deflagrada em 3/4/2024, fruto de
atuação conjunta com o Tribunal de Consta do Estado de Rondônia (TCERO). A
sentença foi proferida pela 4ª Vara Criminal de Porto Velho, em 9 de março de
2026, e reconheceu a prática de crimes contra a Administração Pública, além de
lavagem de capitais e associação criminosa.
A ação penal é resultado de investigações que apuraram esquema de
"rachadinha" instalado em gabinete de Auditor Substituto de
Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Conforme apurado,
entre os anos de 2014 e 2023, servidores foram coagidos a repassar parte de
suas remunerações mensais em benefício dos acusados, sob promessa de manutenção
em cargos comissionados.
As investigações apontaram um modus operandi baseado na
exigência sistemática de repasses mensais de parte da remuneração de servidores
vinculados ao gabinete, em troca da manutenção em cargos comissionados e da
continuidade no vínculo funcional. Os valores eram recolhidos de forma
recorrente, em montantes ajustados de acordo com a remuneração, e direcionados
aos beneficiários do esquema, com mecanismos de controle e cobrança para
garantir a regularidade dos pagamentos.
De acordo com o que foi reconhecido, a prática se prolongou por anos e
se valeu da relação hierárquica e da condição funcional do líder do grupo para
constranger os servidores a realizar os repasses, caracterizando a obtenção de
vantagem indevida mediante abuso da posição ocupada na estrutura
administrativa.
No mesmo contexto, a sentença reconheceu o crime de lavagem de capitais,
consistente na ocultação e dissimulação de bens e valores, nos termos do art.
1º, caput, da Lei nº 9.613/98. Conforme consignado, no período de 2015 a
2023, houve ocultação da origem ilícita de patrimônio, com estratégias como
investimentos no ramo imobiliário com pagamentos em espécie sem lastro
compatível, movimentações por meio de contas de terceiros e ocultação de
patrimônio e participação em sociedade empresarial, com o objetivo de conferir
aparência de licitude aos recursos.
Na dosimetria, o juízo fixou, para o primeiro condenado (apontado como
líder do esquema), pena definitiva de 26 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão,
além de 159 dias-multa, no valor total de R$ 515.478,00, com regime inicial
fechado. O segundo foi condenado a 14 anos, 2 meses de reclusão e 81
dias-multa, no valor de R$ 262.602,00, em regime inicial fechado. Já o terceiro
foi condenado a 5 anos e 5 meses de reclusão, além de 28 dias-multa,
totalizando R$ 45.388,00, com regime inicial semiaberto. Por fim, a pena
definitiva da quarta condenada foi fixada em 4 anos, 5 meses e 10 dias de
reclusão, além de 25 dias-multa, resultando na quantia de R$ 40.525,00, em
regime inicial semiaberto.
A sentença fixou indenização mínima (art. 387, IV, do CPP), a título de
ressarcimento de danos materiais e de danos morais coletivos, com valores
individualizados e destinação expressa. Em favor da vítima, foi estabelecido o pagamento
de R$ 357.887,00, com a devida correção/atualização monetária a contar do
efetivo locupletamento ilícito. Além disso, foi fixado ressarcimento ao Erário
Estadual (Estado de Rondônia) no valor de R$ 268.021,00, igualmente com
correção/atualização monetária a contar do efetivo locupletamento ilícito. A
sentença também determinou, a título de dano moral coletivo em favor dos cofres
do Estado de Rondônia, os valores mínimos de R$ 500.000,00, R$ 200.000,00, R$
100.000,00 e R$ 50.000,00, conforme a individualização feita no decisum para
cada condenado.
No tocante às medidas assecuratórias, o juízo decretou o perdimento de
bens móveis e imóveis sequestrados e de valores constritos, ressalvados os
direitos de lesados e de terceiros de boa-fé.
Ademais, a sentença decretou, como efeito da condenação (art. 92, I, “a”
e “b”, do Código Penal), a perda de cargos públicos de dois condenados,
considerando que as penas privativas de liberdade aplicadas superaram os
parâmetros legais e que os crimes foram praticados com abuso de poder e
violação de dever para com a Administração Pública. Assim, o juízo determinou a
perda do cargo de Auditor Substituto de Conselheiro do TCERO e a perda do cargo
de servidor público do Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre, com a
expedição de ofícios aos respectivos órgãos.
Ainda como efeito da condenação, a sentença também decretou, com base no
art. 7º, II, da Lei 9.613/98, a proibição de exercício de cargo ou função
pública, bem como para o exercício de direção, gerência ou participação em
conselho de administração ou fiscal das pessoas jurídicas referidas no art. 9º
da mesma lei. A medida foi aplicada a um dos condenados, e perdurará pelo dobro
do tempo da pena privativa de liberdade a ele imposta.
Com a sentença, o Ministério Público de Rondônia reafirma seu
compromisso com a defesa da ordem jurídica e do regime democrático, com o
enfrentamento qualificado a práticas criminosas que atentem contra a
Administração Pública, valendo reforçar que esse trabalho foi iniciado a partir
de provocação da Corregedoria-Geral do TCERO e a investigação contou com
importante auxílio do corpo técnico daquela Corte, que também não hesitou em
atuar com firmeza em defesa da integridade institucional.
A Operação “Fraus” foi deflagrada pelo Gaeco/MPRO em 3/4/2024, com o
objetivo de dar cumprimento a diversas ordens judiciais, dentre as quais prisão
preventiva, buscas e apreensões, afastamento da função pública e medidas
assecuratórias patrimoniais. (MPRO e TCE deflagram operação
"FRAUS" em Porto Velho e Rio Branco/AC).
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