Quinta-feira, 4 de julho de 2019 - 09h50

O Ministério Público de Rondônia obteve a condenação dos réus da Operação Niké, deflagrada pelo Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e pela Promotoria de Justiça de Ariquemes, em setembro de 2016. Os acusados foram condenados pelos crimes de integrar Organização Criminosa, fraudes em processos licitatórios, desvio de verbas públicas e de falsidade ideológica.
Na ação penal, o MP sustentou que o réu Fábio Patrício Neto, então Prefeito de Cujubim, em evidente abuso de poder político, em comunhão de esforços e conjunção de vontades com o então vereador Wilson Feitosa dos Santos, Leandro Eudes dos Santos Medeiros(engenheiro contratado da Prefeitura de Cujubim) desviaram e se apropriaram de verbas públicas em proveito próprio e dos denunciados Sidnei Godoy e Rosimeire de Oliveira Guassu Godoy, proprietários da Empresa Construtora e Empreendedora Vitória, ao receberam pagamento por serviços não executados. Além destes, foram condenados Marcos Xavier da Silva, Sônia Aparecida Alexandre e Sílvia Cristina Felici. Os réus foram condenados a penas que variam de dois anos a oito anos de reclusão, além de detenção e pagamento de dias-multa.
A investigação, que resultou na Operação Niké, foi iniciada em novembro de 2015 e revelou direcionamento de licitações na Prefeitura de Cujubim em favor da empresa Construtora e Empreendedora Vitória Ltda, durante os anos de 2014 a 2016.
Segundo apurado, a empresa havia sido condenada judicialmente em data pretérita à pena de proibição de contratação com o Poder Público, em ação civil pública por ato de improbidade, por fatos praticados durante a gestão do ex-Prefeito Ernan Amorin, que renunciou ao cargo, assumindo como Chefe do Executivo Municipal o então Vice-Prefeito, Fábio Patrício Neto.
As fraudes continuaram na gestão de Fábio Patrício Neto envolvendo a empresa Construtora e Empreendedora Vitória Ltda, que celebrou contratos junto à Prefeitura para a prestação dos mais variados serviços, sendo certo que nos processos licitatórios geralmente ela era a única a concorrer ou a ser habilitada.
A ação penal tramitou na 3ª Vara Criminal de Ariquemes sob o nº 0003760-12.2016.8.22.0000.
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