Terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 - 12h54

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com
ação contra dois ex-presidentes dos Conselhos Regionais de Engenharia e
Agronomia de Rondônia (Crea/RO) e do Tocantins (Crea/TO) pela prática de
nepotismo cruzado. Dois filhos dos gestores também são alvos da ação civil de
improbidade administrativa. Eles foram nomeados para cargos em comissão nos
órgãos de fiscalização profissional, receberam salários superiores a R$ 5 mil,
mas jamais desempenharam atividades inerentes às funções. Os quatro réus
respondem por enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e ofensa aos
princípios que regem a Administração pública.
As irregularidades
ocorreram em 2017, quando os dois ex-gestores ajustaram nomeações recíprocas de
seus respectivos filhos para exercer cargos em comissão nos conselhos que
presidiam. Nélio Alzenir Afonso Alencar, então presidente do Crea/RO, contratou
Marcelo Junior Teixeira Maia como assessor jurídico do órgão. Filho de Marcelo
Costa Maia, na época presidente do Crea/TO, Marcelo Junior recebeu R$ 13,3 mil
pelos meses em que ocupou o cargo, sem jamais ter se mudado para Rondônia.
No mesmo período, ele
também exercia o cargo de assessor jurídico da Secretaria de Desenvolvimento
Urbano de Palmas (TO) e figurava como sócio-administrador de empresas na
capital tocantinense. “Além de ocupar, concomitantemente, cargos públicos
inacumuláveis no Crea/RO e no município de Palmas, ainda era geograficamente
impossível a prestação dos serviços de forma presencial em estados distintos da
Federação. Detalhe: tudo aconteceu no ano de 2017, ou seja, muito antes da
pandemia da Covid-19 e de o teletrabalho ser difundido mundialmente”, observa o
procurador da República Reginaldo Trindade, autor da ação.
Paralelamente, o então
presidente do Crea/TO nomeou a filha de Nélio Alzenir, Talita Ramos Alencar,
para o cargo de assessora parlamentar. Apesar de vinculada ao órgão
tocantinense, a função deveria ser exercida na cidade de Brasília, o que também
não ocorreu. A comissionada continuou residindo em Porto Velho (RO), apesar de
ter recebido R$ 6 mil pelo tempo de contrato.
“Não bastasse o odioso
e ilegal nepotismo cruzado, as evidências todas apontam no sentido de que os
contratados sequer teriam desempenhado os serviços inerentes aos cargos para os
quais foram nomeados”, destaca o procurador. Atualmente, o nepotismo, incluindo
o ajuste mediante designações recíprocas, está expressamente previsto como ato
de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração
pública. A conduta foi adicionada pela recente Lei 14.230/2021, que promoveu
alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).
Em valores atualizados,
os danos causados aos cofres públicos pelas duas nomeações indevidas chegam a
R$ 28,7 mil. A ação do MPF requer que os réus sejam condenados às penas
previstas na Lei 8.429/1992, que incluem a perda dos valores recebidos
ilicitamente e o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário. A legislação
prevê ainda o pagamento de multa, a suspensão dos direitos políticos, a perda
de cargo, mandato ou função pública e a proibição de contratar com o poder
público ou dele receber incentivos fiscais ou creditícios.
O número da ação é
1002577-79.2023.4.01.4100.
Acompanhe a tramitação perante a Justiça
Federal de Rondônia.
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