Segunda-feira, 30 de junho de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Justiça

TJRO indefere ação inicial do vice-governador por ter utilizado o instrumento inadequado

Ao invés de mandado de segurança, o ato impugnado deveria ser atacado via Ação Direta de Inconstitucionalidade, entendeu o relator


TJRO indefere ação inicial do vice-governador por ter utilizado o instrumento inadequado - Gente de Opinião

O desembargador Francisco Borges, que analisou o mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pelo vice-governador do Estado, Sérgio Gonçalves da Silva, contra o presidente da Assembleia Legislativa, Alex Redano, considerou o instrumento jurídico inadequado, em razão de questionar uma Emenda à Constituição do Estado, o que deveria ser feito por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

A Emenda Constitucional 174, aprovada no dia 17 de junho, estabelece que o governador manterá o exercício pleno de suas funções mesmo nas ausências autorizadas, mediante utilização de meios digitais e tecnológicos, e que a substituição pelo vice-governador somente ocorrerá mediante comunicação expressa do governador à ALE ou em caso de impedimento legal.

Porém, a defesa do vice-governador sustenta que a mencionada emenda neutraliza indevidamente o exercício de seu mandato, impedindo seu comando presencial de forma natural em caso de substituição, o que feriria o sentido e a garantia das regras e romperia com o modelo de substituição automático previsto na Constituição Federal.

Justamente por requerer a suspensão imediata e integral da eficácia da Emenda Constitucional 174 e o reconhecimento de sua inconstitucionalidade, o relator considerou que se configura pedido autônomo de declaração de inconstitucionalidade. Para isso cita diversas jurisprudências, inclusive de instâncias superiores (STF) que evidenciam que “o mandado de segurança não poder ser utilizado como mecanismo de controle abstrato de validade constitucional das leis e dos atos normativos em geral, posto não ser sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade”.

O relator acrescentou ainda na decisão, que alterar o texto da Constituição do Estado possui natureza de norma jurídica abstrata e de caráter geral. “O suposto prejuízo ao exercício do mandato de vice-governador decorre diretamente da própria dicção da norma, e não de um ato administrativo individualizado que a aplique”, justificou.

Diante disso, o desembargador considerou a via buscada pela defesa do vice-governador inadequada, justamente por desvirtuar a finalidade do mandado de segurança, não impedindo, todavia, outra ação, com os instrumentos mais adequados.

Gente de OpiniãoSegunda-feira, 30 de junho de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

A pedido do MPF, Justiça Federal determina medidas de repressão ao garimpo ilegal em Campo Novo de Rondônia (RO)

A pedido do MPF, Justiça Federal determina medidas de repressão ao garimpo ilegal em Campo Novo de Rondônia (RO)

O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma importante decisão liminar da Justiça Federal que impõe à União, ao estado de Rondônia e à Agência Nac

MPT e instituições participam de visita à aldeia Karitiana e dialogam sobre melhorias estruturais no território

MPT e instituições participam de visita à aldeia Karitiana e dialogam sobre melhorias estruturais no território

Em uma ação conjunta voltada ao fortalecimento da escuta ativa e do diálogo institucional com povos originários, o Ministério Público do Trabalho (M

Visando a participação da atuação de Conselhos de Direitos, MPRO participa da V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa em Ji-Paraná

Visando a participação da atuação de Conselhos de Direitos, MPRO participa da V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa em Ji-Paraná

O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio da promotora de Justiça Josiane Alessandra Mariano Rossi, participou da V Conferência Municipal do

MPRO recebe nova cúpula da Polícia Civil e reforça parceria no combate à criminalidade

MPRO recebe nova cúpula da Polícia Civil e reforça parceria no combate à criminalidade

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) recebeu, na manhã desta quarta-feira (25/6), uma visita institucional da nova cúpula da Polícia Civil do Esta

Gente de Opinião Segunda-feira, 30 de junho de 2025 | Porto Velho (RO)