Sexta-feira, 27 de junho de 2025 - 16h34
O Ministério Público Federal
(MPF) obteve uma importante decisão liminar da Justiça Federal que impõe à
União, ao estado de Rondônia e à Agência Nacional de Mineração (ANM) a adoção
de providências imediatas e coordenadas para combater a mineração ilegal de
cassiterita na Fazenda Marechal Rondon, localizada em Campo Novo de Rondônia
(RO). A área está situada próxima à Terra Indígena Uru Eu Wau Wau e tem sido
palco de intensa exploração ilegal, causando severos impactos ambientais e
sociais.
A medida foi requerida em uma
ação civil pública de natureza estrutural ajuizada pelo 19º Ofício da
Procuradoria da República em Rondônia, correspondente ao 2º Ofício da Amazônia
Ocidental, especializado no enfrentamento à mineração ilegal e a crimes
conexos.
Exploração
ilegal e danos ambientais – As investigações do MPF revelaram que a Fazenda Marechal Rondon
tem sido explorada há anos por centenas de garimpeiros. A extração clandestina
do minério, realizada com o uso de equipamentos pesados como escavadeiras
hidráulicas, dragas e bombas, além de antenas satelitais, ocorre sem qualquer
licenciamento ambiental válido. A única Guia de Utilização expedida pela ANM
para a área expirou em 2014, mas as atividades persistem em larga escala.
Essa atuação ilegal tem gerado
graves danos ambientais, incluindo desmatamento, desvio e assoreamento de
corpos hídricos, contaminação do solo e riscos concretos à saúde pública. A
proximidade com a Terra Indígena Uru Eu Wau Wau eleva a preocupação com a
segurança e o bem-estar das comunidades tradicionais. A própria Secretaria de
Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) de Rondônia, em manifestação no procedimento,
reconheceu os impactos e alertou para o perigo de aproximação da área devido à
consolidação da atividade ilícita.
Determinações
judiciais e coordenação de esforços – A decisão da Justiça Federal estabelece um
prazo de 90 dias para que a União, o estado de Rondônia e a ANM elaborem e
implementem um Plano de Proteção Territorial. Este plano deve conter medidas
concretas para a interrupção imediata da mineração ilegal e a prevenção de
novas invasões de garimpeiros na região.
Para garantir a efetividade das
ações, a Justiça autorizou expressamente o uso de recursos de inteligência e da
força policial na repressão à atividade ilegal, sempre com respeito aos
direitos e garantias constitucionais. Multas diárias foram fixadas em caso de
descumprimento das determinações judiciais, com valores específicos para cada
um dos entes federados envolvidos.
Segundo o procurador da República
André Luiz Porreca Ferreira Cunha, responsável pela ação, “a atuação coordenada
das autoridades públicas é indispensável para conter a destruição ambiental
promovida pela mineração ilegal, especialmente em áreas próximas a territórios
indígenas e de relevância ecológica”.
O MPF segue atuando para
assegurar o cumprimento integral da decisão e a proteção do meio ambiente e dos
direitos das populações afetadas pela mineração ilegal.
Ação Civil Pública nº
1005503-62.2025.4.01.4100
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