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MP tem julgado procedente ação para condenar ex-presidente da Câmara de Vereadores de Machadinho por ato de improbidade


MP tem julgado procedente ação para condenar ex-presidente da Câmara de Vereadores de Machadinho por ato de improbidade - Gente de Opinião

O Ministério Público do Estado de Rondônia teve julgada procedente, pela 1ª Vara Cível da Comarca de Machadinho do Oeste, ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Reginaldo Marques Silva.


No ano de 2014, foi instaurado o Inquérito Civil de n. 019/2014 na Promotoria de Justiça de Machadinho do Oeste visando apurar denúncias de que estaria ocorrendo "Farra das Diárias" na Câmara de Vereadores do município. Ficou constatado que, durante o exercício de 2013, foi gasto o valor de R$ 287.045,66, sendo que deste valor, foram gastos com diárias para vereadores no valor de R$ 221.617,86.


Foi ajuizada Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa, com pedido liminar de indisponibilidade de bens e afastamento da função pública, contra Reginaldo Marques Silva, o qual valendo-se da função pública exercida, usufruiu, indevidamente de diárias, sem a devida prestação de contas, sem comprovar sua presença nos destinos mencionados, bem como em eventos sem qualquer vinculação com o interesse público, sendo que usufruía de diárias para participar de feiras agropecuárias, eventos esportivos, entre outros, causando dano ao erário e enriquecimento ilícito.


Na sentença, o Juízo condenou o ex-presidente da Câmara nas seguintes sanções previstas na Lei 8.429;92 (Lei da Improbidade Administrativa): ressarcimento integral do dano por ele causado, no valor de R$24.139,20; perda da função pública que eventualmente estiver exercendo; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, a partir do trânsito em julgado; multa de duas vezes o valor do dano ao erário, que perfaz o valor de R$ 48.278,40 e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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