Quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019 - 09h49

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Defesa da Saúde, esclareceu nesta terça-feira (5 de fevereiro) que a recomendação expedida ao Conselho Estadual de Saúde e respectiva mesa Diretora, no dia 8 de janeiro de 2019, para que realizasse reunião extraordinária e deliberasse quanto à convocação de eleições, teve em vista o apurado nos autos do procedimento 2018001010076310, de que no referido Conselho não tem ocorrido a devida alternância do Poder, o que, em tese, se mostra prejudicial à gestão democrática e à efetiva fiscalização das ações de saúde, além de estar em desacordo com a legislação que regulamenta a eleição e o exercício dos mandatos no âmbito dos Conselhos de Saúde.
O Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde dispõe que os mandatos pertencem às entidades representativas, as quais terão mandados de três anos, permitida a recondução, e que os conselheiros e seus suplentes poderão cumprir até dois mandatos consecutivos, ou seja, no máximo seis anos. No entanto, o atual Presidente do Conselho Estadual de Saúde encontra-se no exercício do terceiro mandato.
O MP esclarece que não condiz com a verdade dos fatos, nota publicada no site da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Confetam), no dia 31 de janeiro de 2019, de que a recomendação trata-se de uma perseguição do Ministério Público à entidade por causa de seu posicionamento contrário à implantação das Organizações Sociais (OSS) no âmbito do município de Porto Velho. O MP ressalta, em primeiro lugar, que o Conselho Estadual não têm competência para deliberar em questões afetas à saúde nos municípios e que foi o próprio Ministério Público do Estado, atuando de ofício, em conjunto com os Ministérios Públicos de Contas, do Trabalho e Federal, que emitiu, em maio de 2018,a Notificação Recomendatória n. 01/2018/MPE/MPC/MPT/MPF ao prefeito Hildon de Lima Chaves, considerando a intenção do município de Porto Velho de transferir parte da gestão dos serviços de saúde pública para Organização Social.
A Notificação Recomendatória visou prevenir prejuízos irreversíveis à política do Sistema Único de Saúde, uma vez que deve ser demonstrado pelo poder público o nexo de causalidade e não a mera conveniência da transferência do serviço público de saúde para a iniciativa privada, garantindo a economicidade e eficiência, com transparência dos serviços e prevenção de fraudes na gestão.
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