Quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Justiça

Lei que autoriza contratação emergencial de médicos formados fora do Brasil sem revalidação do diploma é inconstitucional, decide TJRO

Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação Médica Brasileira foi julgada procedente


Lei que autoriza contratação emergencial de médicos formados fora do Brasil sem revalidação do diploma é inconstitucional, decide TJRO - Gente de Opinião

O Tribunal de Justiça de Rondônia declarou inconstitucional a Lei Estadual que autoriza, durante a pandemia, a contratação de médicos formados fora do Brasil sem o exame revalida. Para os desembargadores, o Estado invadiu a competência privativa da União ao legislar sobre parâmetros de saúde e educação.

Proposta pelo governo do Estado e aprovada pela Assembleia Legislativa em 2021, a Lei buscou um reforço na força de trabalho da saúde durante a pandemia. Para tanto, autorizava que médicos graduados em Medicina fora do país pudessem atuar nos atendimentos, mesmo sem prestar o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas, o Revalida, exigido pela legislação brasileira.

A Associação Médica Brasileira acionou a justiça de Rondônia alegando inconstitucionalidade formal, ou seja, por ter o Estado legislado sobre tema privativo da União. Como argumentação, destacou o art. 22, da Constituição Federal, que fixou as diretrizes e bases da educação, cuja regulamentação, Lei n.9.394/96, estabelece a obrigatoriedade da revalidação de títulos e diplomas expedidos por universidades estrangeiras como condição ao exercício profissional. Além disso, a Lei violaria a proteção à saúde, também prevista na Constituição.

O relator da ADI, desembargador Daniel Lagos, afirma que a lei não estabelece critérios que limitam a atuação e determinam a supervisão desses profissionais. No voto, o relator destaca que é notório o déficit de médicos no país, o que foi agravado pela pandemia. No entanto, o próprio Ministério da Saúde criou o Programa Mais Médicos, com critérios mínimos à adesão, como limites de atuação e supervisão acadêmica.

“Se o próprio Ministério da Saúde precisa instituir programa para subverter a exigência contida na norma de regência, tanto que, para mitigar a necessidade em caso de pandemia, há projeto de lei para autorizar, muito menos caberia ao ente federado promover a excepcionalidade com lastro em suposta competência concorrente, qualquer que seja o viés, educação ou saúde”, concluiu.

ADI  0806228-37.2021.8.22.0000

Gente de OpiniãoQuarta-feira, 31 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

MPRO obtém condenação de denunciados na Operação Lietle REd Box

MPRO obtém condenação de denunciados na Operação Lietle REd Box

O MPRO, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), obteve a condenação de treze indivíduos na Operação “Little Re

MPF recomenda suspensão de multas de trânsito por não pagamento do pedágio Free Flow na BR-364 em Rondônia

MPF recomenda suspensão de multas de trânsito por não pagamento do pedágio Free Flow na BR-364 em Rondônia

Em uma atuação preventiva, o Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a S

 MPRO obtém condenação de denunciados na Operação “Cruciatus”

MPRO obtém condenação de denunciados na Operação “Cruciatus”

O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), obteve a condenação de quatro

MPRO e forças de segurança deflagram operação "Audácia VIII" em três estados

MPRO e forças de segurança deflagram operação "Audácia VIII" em três estados

Foi deflagrada na manhã de hoje (22/12) a oitava fase da Operação Audácia, fruto de uma ação integrada de combate ao crime organizado nesta cidade d

Gente de Opinião Quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)