Sexta-feira, 26 de abril de 2024 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Justiça

Lei que autoriza contratação emergencial de médicos formados fora do Brasil sem revalidação do diploma é inconstitucional, decide TJRO

Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação Médica Brasileira foi julgada procedente


Lei que autoriza contratação emergencial de médicos formados fora do Brasil sem revalidação do diploma é inconstitucional, decide TJRO - Gente de Opinião

O Tribunal de Justiça de Rondônia declarou inconstitucional a Lei Estadual que autoriza, durante a pandemia, a contratação de médicos formados fora do Brasil sem o exame revalida. Para os desembargadores, o Estado invadiu a competência privativa da União ao legislar sobre parâmetros de saúde e educação.

Proposta pelo governo do Estado e aprovada pela Assembleia Legislativa em 2021, a Lei buscou um reforço na força de trabalho da saúde durante a pandemia. Para tanto, autorizava que médicos graduados em Medicina fora do país pudessem atuar nos atendimentos, mesmo sem prestar o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas, o Revalida, exigido pela legislação brasileira.

A Associação Médica Brasileira acionou a justiça de Rondônia alegando inconstitucionalidade formal, ou seja, por ter o Estado legislado sobre tema privativo da União. Como argumentação, destacou o art. 22, da Constituição Federal, que fixou as diretrizes e bases da educação, cuja regulamentação, Lei n.9.394/96, estabelece a obrigatoriedade da revalidação de títulos e diplomas expedidos por universidades estrangeiras como condição ao exercício profissional. Além disso, a Lei violaria a proteção à saúde, também prevista na Constituição.

O relator da ADI, desembargador Daniel Lagos, afirma que a lei não estabelece critérios que limitam a atuação e determinam a supervisão desses profissionais. No voto, o relator destaca que é notório o déficit de médicos no país, o que foi agravado pela pandemia. No entanto, o próprio Ministério da Saúde criou o Programa Mais Médicos, com critérios mínimos à adesão, como limites de atuação e supervisão acadêmica.

“Se o próprio Ministério da Saúde precisa instituir programa para subverter a exigência contida na norma de regência, tanto que, para mitigar a necessidade em caso de pandemia, há projeto de lei para autorizar, muito menos caberia ao ente federado promover a excepcionalidade com lastro em suposta competência concorrente, qualquer que seja o viés, educação ou saúde”, concluiu.

ADI  0806228-37.2021.8.22.0000

Gente de OpiniãoSexta-feira, 26 de abril de 2024 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

15 novos(as) juízes(as) tomam posse em solenidade no TJRO

15 novos(as) juízes(as) tomam posse em solenidade no TJRO

Na última segunda-feira (22), o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) realizou a cerimônia de posse para 15 juízes e juízas substitutos aprovados n

Mais de 100 audiências agendadas para Justiça Rápida no próximo final de semana

Mais de 100 audiências agendadas para Justiça Rápida no próximo final de semana

A Mega Operação Justiça Rápida Itinerante fez dezenas de atendimentos no último final de semana em Porto Velho, com a designação de 105 audiências p

Operação Fraus: MPRO oferece denúncia contra investigados

Operação Fraus: MPRO oferece denúncia contra investigados

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), ofereceu denúncia n

TRT-14 lidera ranking nacional por desempenho de Varas da Justiça do Trabalho

TRT-14 lidera ranking nacional por desempenho de Varas da Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho nos estados de Rondônia e Acre teve seu desempenho avaliado no Índice Nacional de Gestão do Desempenho da Justiça do Traba

Gente de Opinião Sexta-feira, 26 de abril de 2024 | Porto Velho (RO)