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Justiça

MPF recomenda medidas para reforçar fiscalização no Porto de Guajará-Mirim (RO) e combater crimes na região

Falhas na estrutura e na operação do terminal facilitam a entrada de mercúrio metálico, utilizado no garimpo ilegal, além de outros crimes


Foto: Dnit - Gente de Opinião
Foto: Dnit

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Polícia Federal, à Receita Federal e à Marinha do Brasil a adoção de providências para reestruturar o Porto Fluvial de Guajará-Mirim, em Rondônia, após constatar falhas na fiscalização da entrada e saída de cargas, passageiros e embarcações na região de fronteira com a Bolívia. Segundo o MPF, a omissão do poder público tem facilitado o contrabando de mercúrio metálico, substância tóxica amplamente utilizada em garimpos ilegais de ouro na Amazônia Ocidental.

A recomendação foi expedida após inspeção técnica realizada pelo MPF no local, como parte de um inquérito civil instaurado pelo órgão para apurar a adequação da estrutura do porto para a identificação e a repressão ao contrabando de mercúrio metálico.

O relatório da vistoria apontou que o terminal de cargas opera de forma precária, com equipamentos desativados, falhas estruturais e ausência de fiscalização eficaz, mesmo com o intenso fluxo diário estimado de 700 pessoas e 90 embarcações.

O documento também descreveu a ausência de controle migratório, aduaneiro ou policial minimamente eficaz. Equipamentos como máquina de raio-x e detectores de metal estão inoperantes; a presença de agentes públicos é insuficiente; e há diversos acessos clandestinos, usados livremente por pessoas e cargas sem qualquer tipo de inspeção oficial.

Além disso, verificou-se que embarques e desembarques também ocorrem por caminhos alternativos, a poucos metros do porto oficial, com uso de passagens abertas em cercas e muros, expondo falhas graves no controle fronteiriço.

Medidas recomendadas – Com base no relatório, o MPF recomendou, entre outras medidas, a lotação permanente de agentes da Polícia Federal no porto, o fechamento dos acessos clandestinos, o reparo ou a substituição dos equipamentos de inspeção e a elaboração de um cronograma de atividades fiscalizatórias. Os órgãos têm prazo de 90 dias para implementar as ações e de 30 dias para informar se acolherão a recomendação. O descumprimento poderá resultar em uma ação civil pública.

“A falta de fiscalização no Porto de Guajará-Mirim vai muito além do contrabando de mercúrio e dos crimes ambientais: ela abre caminho para uma série de crimes transfronteiriços, como o tráfico de drogas, de armas, de pessoas e a evasão de divisas. É um ponto cego do Estado brasileiro em plena fronteira internacional, que compromete a soberania nacional, a segurança pública e a proteção da Amazônia”, destacou o procurador da República responsável pelo caso, André Luiz Porreca Ferreira Cunha.

A atuação integra as medidas do 2º Ofício da Amazônia Ocidental, responsável por temas ligados ao combate à mineração ilegal e crimes conexos, nos estados do Amazonas, do Acre, de Rondônia e de Roraima.

Recomendação nº 10/2025

Despacho do MPF no inquérito civil

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