Sexta-feira, 11 de julho de 2025 - 19h11

O
Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Secretaria de Estado da Educação
de Rondônia (Seduc/RO) que reconheça o direito à gratificação de titulação aos
professores indígenas que integram o Magistério Público Indígena e que possuam
cursos de pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado. A medida visa
garantir tratamento isonômico entre professores indígenas e não indígenas com
as mesmas qualificações.
A recomendação foi expedida no último dia 7, após o MPF identificar o
entendimento da Seduc/RO de não reconhecer o direito à gratificação aos docentes
indígenas com titulação. Para o MPF, essa interpretação contraria a legislação
vigente, as Leis Complementares estaduais nº 578/2010 e 680/2012, e
fere princípios constitucionais como o da equidade, da vedação à discriminação
e da valorização dos profissionais da educação.
De acordo com a
recomendação, embora a Lei Complementar estadual nº 420/2008 tenha sido
revogada pela Lei Complementar 680/2012, o direito à gratificação previsto na
Lei nº 578/2010 permanece válido por força do princípio da continuidade
normativa, pois tal adicional também foi previsto na Lei Complementar 680. A
nova norma também prevê percentuais de gratificação de 15%, 20% e 25%, conforme
o nível da titulação apresentada.
O MPF reforça que a
formação exigida dos professores indígenas é equivalente à dos demais docentes
da rede estadual, o que impõe o mesmo tratamento jurídico. A não concessão do
benefício representa uma violação ao direito à remuneração condigna e à
política de valorização dos profissionais do magistério, especialmente no
contexto da educação escolar indígena.
A Seduc/RO tem o
prazo de 20 dias, a contar do recebimento, para informar se acatará a
recomendação e apresentar as providências adotadas.
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