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Justiça Federal suspende alguns atendimentos, adia mutirão e perícias médicas para evitar disseminação do coronavírus

A Justiça Federal vem adotando várias providências para evitar a disseminação do coronavírus entre usuários que utilizam os serviços da Seção Judiciária de Rondônia, localizada no centro da capital.


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Além de implementar algumas ações de prevenção na sua sede própria, uma unidade de juizado especial e a Coordenação dos Juizados Especiais Federais remarcaram a realização de mutirão de audiência, perícias médicas e suspenderam, provisoriamente, alguns serviços. A grande preocupação da justiça é com seu principal público, formado por pessoas integrantes do chamado grupo de risco - idosos e pessoas (alegadamente) já possuidoras de comprometimento físico.

 

Diante da proximidade de realização de um mutirão de audiências marcado para o período de 23 a 27 deste mês, por exemplo, a 4ª Vara de Juizado Especial, seguindo determinação de portaria do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, que adotou medidas preventivas, de caráter temporário, para promover a redução dos riscos de proliferação do Covid-19, remarcou as audiências agendadas para o mesmo horário e dia da semana para o período de 11 a 15 de maio, tudo com o objetivo de evitar aglomerações de pessoas, sobretudo nos ambientes onde não é possível garantir ventilação adequada. Havendo possibilidade de acordo judicial, será priorizada a manifestação nos próprios autos do processo.

 

O juiz federal Ricardo Beckrath da Silva Leitão, Coordenador dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Rondônia, levando em conta a declaração de pandemia feita pela Organização Mundial da Saúde, a grande quantidade de jurisdicionados e advogados que se dirigem diariamente à sede do Núcleo de Coordenação das unidades de juizado especial, onde são realizados diversos atendimentos, a  necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local, evitar contaminação em grande escala e preservar a saúde de todos que frequentam o prédio sede da Justiça Federal de Rondônia; e levando em conta, ainda, que grande parte dos jurisdicionados são pessoas idosas ou enfermas, portanto, mais suscetíveis ao vírus, de acordo com relatórios da Organização Mundial de Saúde - OMS e do Ministério da Saúde, resolveu suspender, no período de 17 a 31 de março, o atendimento presencial, o serviço de atermação e incidentais, bem como redesignou as perícias médicas referentes ao período de 20 a 31 de março, para as seguintes datas, nos mesmos horários previstos anteriormente: O perito Antônio Brant, com perícias marcadas para 20/03 e 27/03, atenderá, respectivamente, em 08/05 e 15/05; Heinz Roland Jacobi, com perícias agendadas para 23, 25 e 30/03, atenderá, respectivamente, em 11/05, 13/05 e 18/05; Werley Neitzel Peyneau, com trabalhos marcados para 20, 23, 25, 27 e 30/03, atenderá, respectivamente, em 04/05, 06/05, 08/05, 11/05 e 13/05; Gabrielle de Almeida Badocha, com serviços agendados para 25/05, atenderá em 06/05; e Sthefanny Rosário Canela, com perícias marcadas para 23/03 e 30/03, atenderá, respectivamente, em 04/05 e 11/05.

 

Havendo necessidade de perícia em regime de urgência no referido período, devidamente justificada, esta deverá ser realizada de forma documental ou, no caso de impossibilidade, que seja marcada isoladamente pela Central de Perícias, mediante determinação do magistrado condutor do processo.

 

Ficou estabelecido também o atendimento por telefone, nos seguintes números:  (69) 2181-5728, (69) 2181-5727 e (69) 2181-5726. Excepcionalmente, nos casos em que não seja possível aguardar até o dia 31 de março, o Núcleo de Coordenação dos Juizados Especiais Federais (Nucod) receberá através do e-mail nucod.ro@trf1.jus.br, no período de 17 a 31 de março, as manifestações e as petições das partes desassistidas e adotará as providências cabíveis, devendo os servidores da justiça prestarem as orientações necessárias por telefone, bem como analisar e reportar à diretoria os casos urgentes.

 

A portaria do Nucod que determinou essas medidas poderá ser revista a qualquer momento, e o período de suspensão dos serviços poderá ser prorrogado, dependendo  da evolução da pandemia causada pelo coronavírus.

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