Quarta-feira, 8 de abril de 2026 - 13h10

Decisão proferida nos autos
da Ação Civil Pública nº 0000160-07.2026.5.14.0161, ajuizada pelo 3º Ofício
Geral da Procuradoria Regional do Trabalho, sob a titularidade do
procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre, Lucas
Barbosa Brum, deferiu tutela provisória de urgência em face do Município de
Guajará-Mirim.
A decisão atende a
pedido do Ministério Público do Trabalho diante de irregularidades constatadas
nas condições de trabalho dos profissionais de enfermagem da rede municipal de
saúde.
O Juízo determinou a
adoção de medidas estruturais e administrativas na Unidade Básica de Saúde
(UBS) Altamiro Barroso e no Hospital Regional do Perpétuo Socorro, com o
objetivo de adequar o dimensionamento do pessoal de enfermagem, promover
melhorias no ambiente físico de trabalho e assegurar a instalação de sistemas
de climatização, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária.
Na decisão, a juíza do
Trabalho Maria Eliza Espíndola, titular da Vara do Trabalho de Machadinho
d’Oeste, determinou que o Município cumpra as seguintes obrigações:
· Elaborar e implementar
cálculos formais e atualizados de dimensionamento do pessoal de enfermagem;
· Adequar o quantitativo
de profissionais (enfermeiros, técnicos e auxiliares) ao dimensionamento
apurado, por meio de contratação, redistribuição ou outras medidas
administrativas, de modo a eliminar a sobrecarga estrutural de trabalho
apontada;
· Promover as adequações
necessárias no ambiente físico, especialmente no Hospital Regional do Perpétuo
Socorro, eliminando condições inadequadas, como mofo e degradação das
instalações;
· Instalar e manter
sistemas de climatização (centrais de ar ou equipamentos equivalentes) nos
ambientes de atuação da enfermagem, garantindo conforto térmico compatível com
as atividades e reduzindo o desgaste físico e mental dos trabalhadores.
A magistrada fixou
multa diária em caso de descumprimento até o efetivo cumprimento das
obrigações. A tutela de urgência foi concedida sem a oitiva prévia do
Município, diante da gravidade da situação apresentada.
Na decisão, a juíza
considerou caracterizado o perigo de dano in reipsa, ou seja, presumido,
entendendo que os elementos apresentados pelo MPT são suficientes para
demonstrar a urgência das medidas requeridas.
Para saber mais sobre a
decisão, acesse: https://link.mpt.mp.br/ewkJaub
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