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MPT obtém tutela provisória de urgência em favor de trabalhadores da enfermagem em Guajará-Mirim

Decisão determina medidas estruturais e administrativas em unidades de saúde no prazo fixado pelo Juízo


MPT obtém tutela provisória de urgência em favor de trabalhadores da enfermagem em Guajará-Mirim - Gente de Opinião

Decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0000160-07.2026.5.14.0161, ajuizada pelo 3º Ofício Geral da Procuradoria Regional do Trabalho, sob a titularidade do procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre, Lucas Barbosa Brum, deferiu tutela provisória de urgência em face do Município de Guajará-Mirim.

A decisão atende a pedido do Ministério Público do Trabalho diante de irregularidades constatadas nas condições de trabalho dos profissionais de enfermagem da rede municipal de saúde.

O Juízo determinou a adoção de medidas estruturais e administrativas na Unidade Básica de Saúde (UBS) Altamiro Barroso e no Hospital Regional do Perpétuo Socorro, com o objetivo de adequar o dimensionamento do pessoal de enfermagem, promover melhorias no ambiente físico de trabalho e assegurar a instalação de sistemas de climatização, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária.

Na decisão, a juíza do Trabalho Maria Eliza Espíndola, titular da Vara do Trabalho de Machadinho d’Oeste, determinou que o Município cumpra as seguintes obrigações:

·       Elaborar e implementar cálculos formais e atualizados de dimensionamento do pessoal de enfermagem;

·       Adequar o quantitativo de profissionais (enfermeiros, técnicos e auxiliares) ao dimensionamento apurado, por meio de contratação, redistribuição ou outras medidas administrativas, de modo a eliminar a sobrecarga estrutural de trabalho apontada;

·       Promover as adequações necessárias no ambiente físico, especialmente no Hospital Regional do Perpétuo Socorro, eliminando condições inadequadas, como mofo e degradação das instalações;

·       Instalar e manter sistemas de climatização (centrais de ar ou equipamentos equivalentes) nos ambientes de atuação da enfermagem, garantindo conforto térmico compatível com as atividades e reduzindo o desgaste físico e mental dos trabalhadores.

A magistrada fixou multa diária em caso de descumprimento até o efetivo cumprimento das obrigações. A tutela de urgência foi concedida sem a oitiva prévia do Município, diante da gravidade da situação apresentada. 

Na decisão, a juíza considerou caracterizado o perigo de dano in reipsa, ou seja, presumido, entendendo que os elementos apresentados pelo MPT são suficientes para demonstrar a urgência das medidas requeridas.

Para saber mais sobre a decisão, acesse: https://link.mpt.mp.br/ewkJaub

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