Quarta-feira, 30 de abril de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Justiça

CERON: Empregado inserido na transposição para a União não pode ser demitido sem justa causa, decide Justiça do Trabalho em liminar


CERON: Empregado inserido na transposição para a União não pode ser demitido sem justa causa, decide Justiça do Trabalho em liminar - Gente de Opinião
A Justiça do Trabalho da 14ª Região, que abrange os estados de Rondônia e Acre, concedeu a um empregado da Centrais Elétricas de Rondônia S/A (Ceron) tutela de urgência para que não fosse demitido enquanto participa do processo de transposição para a União. A decisão é do desembargador Francisco José Pinheiro Cruz que, salvo por justa causa do empregado, proibiu a rescisão do contrato de trabalho até o julgamento do recurso ordinário no 2º grau, sob pena de multa de R$ 2 mil por dia de descumprimento.

O funcionário, contratado em abril de 1983, entrou com a ação na Justiça Trabalhista para assegurar o seu vínculo de emprego por temer possível demissão decorrente da privatização, ocorrida no fim de 2018, o que poderia prejudicar o seu “direito à transposição”, previsto na Lei n. 13.681/2018. Contudo, teve seu pedido negado na primeira instância, o que lhe motivou a ingressar com o recurso ordinário.

Na decisão, o desembargador salientou que, “salvo despedida por justa causa do empregado, a demissão do autor, nesse momento, em tese, caracterizaria despedida obstativa de direitos, violadora não apenas dos já citados princípios da boa-fé objetiva e da razoabilidade e da proporcionalidade, mas igualmente da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III), além de caracterizar abuso de direito, vedado expressamente pelo art. 187 do Código Civil”.

“Não se está a negar o direito potestativo do empregador no âmbito das relações de direito privado, mas apenas afirmando que tal direito não é absoluto, e precisa ser analisado em conformidade com o caso concreto, dentro do sistema jurídico no qual se insere (interpretação sistemática)”, registrou Francisco Cruz. 

Cruz afirma ser incontroverso nos autos que a Ceron, criada pela União através da Lei n. 5.523/68, enquadra-se dentre as empresas de economia mista abrangidas pelo dispositivo legal que trata da transposição para a União, e que o autor ingressou nos quadros da concessionária de energia elétrica dentro do limite temporal de ingresso para fins da opção prevista nos normativos relacionados à transposição.

“Fato é que, por ter sido contratado antes de 15-3-1987, e estando ainda com o contrato de trabalho em vigor, em tese o Reclamante possui direito público subjetivo de ‘participar do processo de transposição’. Note-se que não se está admitindo a hipótese, em tese, de ‘direito à transposição’, mas apenas de participar desse processo, podendo, inclusive, no futuro, não restar caracterizado o pretendido direito, à falta de algum requisito legal”, argumentou o desembargador.

Por fim, ressaltou na decisão que a privatização se constitui em mera alteração da natureza jurídica da empregadora, sem o condão de prejudicar seus empregados, conforme diz a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), onde prevê que qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

(Processo n. 0000437-90.2018.5.14.0003)

Gente de OpiniãoQuarta-feira, 30 de abril de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Justiça Rápida realiza audiências e celebra casamentos na Zona Leste de Porto Velho

Justiça Rápida realiza audiências e celebra casamentos na Zona Leste de Porto Velho

A Operação Justiça Rápida Itinerante atendeu a população da Zona Leste de Porto Velho na quinta-feira, 24 de abril, com a realização de 62 audiênc

Operação Red Ignis: MPRO denuncia 12 investigados responsáveis pelos atentados de janeiro de 2025

Operação Red Ignis: MPRO denuncia 12 investigados responsáveis pelos atentados de janeiro de 2025

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e do Núcleo de Enfre

MPF ajuíza ação contra Vibra Energia por excesso de peso em rodovias federais de Rondônia

MPF ajuíza ação contra Vibra Energia por excesso de peso em rodovias federais de Rondônia

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a Vibra Energia S.A. (antiga Petrobras Distribuidora S.A.) devido à prática rei

Justiça do Trabalho reconhece atividade de panificadora e determina cumprimento de convenção coletiva

Justiça do Trabalho reconhece atividade de panificadora e determina cumprimento de convenção coletiva

Sentença da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO reconheceu o enquadramento sindical de uma empresa como panificadora, mesmo diante da diversificaç

Gente de Opinião Quarta-feira, 30 de abril de 2025 | Porto Velho (RO)