Quarta-feira, 1 de outubro de 2025 - 15h23
A Justiça Federal de Rondônia reconheceu como
área pública uma fazenda de 2,4 mil hectares no distrito de Jacy-Paraná, em
Porto Velho (RO). A decisão é favorável à manifestação do Ministério Público
Federal (MPF) em ação de oposição movida pelo Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária (Incra) para retomar a posse da área, ocupada irregularmente
e nomeada como Fazenda Morro Vermelho.
Com o reconhecimento da
área como sendo da União, a Justiça também determinou a desocupação das terras,
no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado do processo. Em caso
de descumprimento, será expedido mandado de reintegração de posse e aplicada
multa diária de R$500. Também determinou que o Incra faça a destinação da área
para a política pública de reforma agrária e à eventual regularização
fundiária.
Segundo o particular, a
terra foi adquirida por arrematação judicial em processo de execução
trabalhista. O imóvel rural tem valor estimado em mais de R$21 milhões segundo
critérios do Incra, podendo chegar a mais de R$70 milhões conforme preços
médios de mercado na região. O Incra, porém, destaca que os ocupantes não
possuem título válido e o imóvel se caracteriza como bem público federal, pois
possui uma parte dentro do Projeto de Assentamento Nilson Campos e outra parte
em uma área pública passível de regularização.
Em sua manifestação, o
MPF defendeu que não existe posse legítima sobre bens públicos, que ocupações
irregulares não geram direito a indenização por benfeitorias e que a ação de
oposição é autônoma em relação a disputas possessórias ou procedimentos
administrativos em curso. O órgão ministerial argumentou, ainda, que o pedido
de regularização da área só foi formalizado em 2024, quatro anos após o
ajuizamento da ação, afastando qualquer alegação de boa-fé ou anterioridade por
parte dos ocupantes.
Ação civil
pública nº 1006512- 35.2020.4.01.4100
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