Quarta-feira, 1 de outubro de 2025 - 10h25
O
Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação a todos os Conselhos
Municipais de Educação de Rondônia orientando a capacitação técnica dos seus
conselheiros sobre as regras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb).
A recomendação, assinada pelo
procurador da República Raphael Bevilaqua, foi motivada pela constatação de que
a falta de formação específica é o principal obstáculo para o desempenho
efetivo da função fiscalizatória dos conselheiros de educação. O procurador
também ressaltou que a correta aplicação dos recursos contribui para a
efetivação do direito fundamental à educação.
No documento, o MPF destaca que,
de acordo com a legislação, é proibida a utilização de recursos do Fundef e do
Fundeb na realização de despesas não relacionadas à manutenção e desenvolvimento
da educação básica de qualidade, sob pena da possível caracterização de ato de
improbidade administrativa e mesmo de hipótese de intervenção nos municípios.
Capacitação – Para assegurar a lisura e
a eficiência na gestão dos recursos, o MPF recomendou aos Conselhos que
solicitem a participação de, pelo menos, dois dos seus conselheiros em cursos
específicos sobre o funcionamento e a fiscalização do Fundef e do Fundeb. É
crucial que a formação seja contínua, mantendo sempre ao menos dois membros ativos
com a capacitação necessária.
Como apoio à medida, o MPF
destacou o curso "Fundeb em Foco: Transparência, Governança e Controle
Social", que será oferecido pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
(TCE/RO) na modalidade Ensino à Distância (EaD) assíncrono (autoinstrucional),
com previsão de disponibilização em novembro de 2025.
Os Conselhos Municipais de
Educação têm o prazo de 30 dias para informar sobre o acatamento ou não da
recomendação e apresentar os documentos que comprovem a forma como as medidas
serão implementadas. A omissão de resposta será interpretada como recusa e
poderá levar o MPF a adotar as medidas judiciais cabíveis, visando garantir o
efetivo respeito à legislação e a correta aplicação dos recursos da educação.
Procedimento Administrativo nº 1.31.000.001358/2025-94
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