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‘Vitória da Razão’, por Andrey Cavalcante


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Por Andrey Cavalcante

Não se pode assegurar ter sido uma vitória do bom senso sobre o oportunismo.Da razão e do respeito à constituição sobre as soluções fáceis, preguiçosas e com freqüência irracionais. Mas não se pode também, em favor da necessária grandeza de espírito, deixar de ver com otimismo a decisão governamental de renunciar à aberração dos tais “mandados coletivos” de busca e apreensão no Rio de Janeiro. Fortemente repudiada pelo Conselho Federal da OAB, em conjunto com a OAB/RJ, que já iniciaram estudos para impedir, pela via judicial, a violação da garantia individual de inviolabilidade do lar e intimidade asseguradas na constituição.

E, especialmente, contra a ameaça ainda maior os direitos da parcela mais desassistida da população. O bandidos, reconheça-se, trafegam com desenvoltura por vielas e becos das favelas. E, pela força das armas, invadem qualquer moradia quando bem entendem em busca de esconderijos. Mas isso não dá o direito aos que os combatem de usar os mesmos métodos. Ainda mais contra uma população sofrida, constrangida pelos bandidos, achacada pelos milicianos e abandonada pelo poder público”, como diz Élio Gaspari.

Acrescente-se que um embate judicial nessa questão somente haveria de produzir prejuízos. Uma vitória da OAB implicaria na derrota do Exército, o que definitivamente não é bom para a imagem da instituição, que apenas agora inicia esse novo trabalho como último recurso contra décadas de incompetência política. Uma derrota da OAB significaria grande perda para a constituição e as leis. Ademais, não se pode conceber que os serviços de inteligência das forças armadas não estejam acompanhando desde sempre a movimentação do crime organizado e não disponham de mecanismos capazes de combater a ação dos criminosos sem necessariamente se confundirem com eles.

Cumpre destacar que não há qualquer motivação de ordem política ou ideológica na posição da Ordem. Não é o que nos move. Nosso partido é o Brasil e nosso regimento é a constituição. E claro, assim como 74,1% dos brasileiros, segundo o Instituto Paraná, a OAB aprova a adoção de medidas eficazes e de propõe a colaborar no combate à criminalidade não apenas no Rio de Janeiro, mas em todo o Brasil. Desde que respeitados os princípios constitucionais, sem os quais a atuação das forças de segurança se equivaleria à das milícias.

Logo após divulgada a intenção do governo de recorrer ao expediente dos tais “mandados coletivos”, a OAB nacional, em conjunto com a OAB/RJ emitiu nota para alertar que “Tal expediente não é previsto em Lei e vai de encontro ao Código de Processo Penal, que determina especificar a quem é direcionado o mandado. Por ser limitadora de garantias fundamentais, toda e qualquer medida cautelar jamais pode ser genérica. Caso contrário, há a violação constitucional da – colocando sob ameaça ainda maior os direitos da parcela mais desassistida da população”.

Assinada por Claudio Lamachia, presidente do Conselho Federal da OAB, e Felipe Santa Cruz, presidente da OAB/RJ, o documento antecipa que desde o anúncio da intervenção federal no Rio, na última sexta-feira, a OAB acompanha atentamente – dentro de sua missão institucional – os desdobramentos da decisão com o objetivo de evitar abusos como os “mandados coletivos”. E acrescenta: “O Conselho Federal da OAB e a OAB/RJ estudam formas legais para impedir esta grave ameaça aos direitos e garantias dos cidadãos do Rio de Janeiro, já tão prejudicados pela ação dos grupos criminosos. Não se combate o crime cometendo outros crimes. Isso é incompatível com a Democracia”.

Por isso foi importante o recuo dos responsáveis pelo planejamento das ações no Rio de Janeiro, desde que dentro de uma sistemática abrangente, cuidadosa e dotada dos meios para sua execução.Não há que se falar que não cabe ao Exército o exercício de atividades de policiamento, porque os militares seriam “treinados para a guerra e combate ao inimigo”. Claro que o treinamento sobre segurança pública ou investigação criminal não é sistematizado entre as tropas, mas manutenção de paz e da ordem é parte de suas atribuições constitucionais. “Os militares passaram 13 anos fazendo justamente isso no Haiti”, disse em off um general ao jornalista Vinicius Torres Freire, da Folha de São Paulo.

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