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Entre a soberania islâmica e a soberania constitucional


António da Cunha Duarte Justo - Gente de Opinião
António da Cunha Duarte Justo

Como o globalismo liberal e as migrações transnacionais desafiam o modelo constitucional do Estado-nação

.... As vagas migratórias contemporâneas diferem qualitativamente das vagas pós-guerra dos Gastarbeiter de cunho funcional e economicista temporária. São estruturalmente transnacionais, duradouras e enquadradas por uma ideologia de globalismo liberal que relativiza as categorias clássicas de soberania, fronteira, cidadania e pertença nacional. Simultaneamente, a União Europeia encontra-se num processo contínuo de transferência de competências soberanas dos Estados-nação para instâncias supranacionais, criando um duplo movimento de diluição: por um lado, da soberania política; por outro, da homogeneidade cultural mínima que historicamente sustentou a coesão constitucional europeia...

Isto provoca desconforto que se manifesta na perceção de abdicação cultural e social por parte do Estado, que parece incapaz de articular uma narrativa coerente de cidadania, pertença e futuro comum...

Multiculturalismo, guetização e o fim do interculturalismo esperado

A formação de grandes guetos urbanos, associados a um multiculturalismo fechado, tem frustrado a expectativa intercultural que marcou o período dos Gastarbeiter...

Este fenómeno coloca desafios não apenas sociológicos, mas profundamente constitucionais. O conceito europeu de Estado, fundado na tríade pessoa, território e constituição, entra em tensão quando parcelas significativas da população estruturam a sua identidade cívica a partir de uma pertença religiosa transnacional, cuja referência normativa não é a constituição do Estado de residência, mas a Ummah, entendida como comunidade islâmica global.

Cidadania europeia e cidadania islâmica: conflito de antropologias jurídicas

No constitucionalismo europeu, a cidadania articula elementos de pertença (direito de sangue e/ou de solo) com direitos e deveres civis e políticos universais, assentes numa conceção de dignidade humana inerente a cada indivíduo. Esta matriz, historicamente influenciada por uma antropologia cristã secularizada, reconhece a dignidade como pré-política e inata.

Em contraste, a cidadania islâmica, enquanto conceito normativo, funda-se na Sunnah e na trilogia Corão-Sharia-Ahadith. Os direitos e deveres derivam da pertença religiosa à Ummah, sendo os princípios de dignidade, igualdade e justiça plenamente aplicáveis apenas aos membros dessa comunidade. Trata-se de uma conceção coerente no seu próprio sistema, mas não universalista no sentido ocidental. Daí a guerra aberta de grupos islâmicos que se sabem cobertos pela doutrina islâmica contra o “modernismo ocidental e cristão”, mas que a sociedade europeia qualifica de extremistas, numa de se enganarem a si mesmos!

Este desfasamento antropológico e jurídico gera conflitos estruturais. Não se trata apenas de práticas culturais distintas, mas de modelos constitucionais incompatíveis no plano dos fundamentos. A exigência de aplicação da Sharia em contextos europeus, como se observa no Reino Unido, onde operam tribunais islâmicos paralelos em matérias civis, questiona diretamente o monopólio estatal do direito e da jurisdição, elemento essencial da soberania moderna e que os políticos oportunisticamente tomam como dado aceite...

O embaraço político e o recurso ao eufemismo

O resultado é um défice informacional que afeta tanto as populações autóctones como as comunidades migrantes, criando uma paz aparente sustentada por desinformação tácita.

A emergência de manifestações públicas a favor de um califado em cidades europeias, como Hamburgo, revela que o problema não é meramente teórico. No entanto, o debate permanece frequentemente interdito pelo receio de estigmatização, o que paradoxalmente impede a formulação de soluções democráticas e juridicamente sólidas, além de conduzirem a uma atitude política e mediática hipócrita e de má-fé em relação ao futuro...

Um Estado que abdica da clareza normativa comporta-se como um sistema sem função-objetivo definido...

Soberania em transformação e o risco de um novo tipo de Estado

A soberania, entendida modernamente como elemento constitutivo do Estado, perde densidade quando subordinada exclusivamente à lógica económica do globalismo liberal. ...

A Europa encontra-se, assim, num momento de transição para uma forma ainda indefinida de Estado. Esta transição exige uma análise comparativa rigorosa entre o conceito europeu de nação e o conceito islâmico de Ummah, entre constitucionalismos seculares e religiosos, e entre modelos de soberania territorial e comunitária...

Integração, cidadania e honestidade política

A questão central permanece: como articular imigração, integração e cidadania sem exigir uma transformação radical apenas aos cidadãos autóctones, preservando intactas visões do mundo incompatíveis com o constitucionalismo europeu?...

Só uma política séria, baseada num interculturalismo exigente e não num multiculturalismo acrítico, poderá preparar uma sociedade europeia verdadeiramente humanista e pacífica...

Enquanto o Islão for tratado como tabu analítico, e não como objecto legítimo de estudo comparado, a Europa continuará a adiar soluções, criando situações de Soberania Islâmica em desafio com a Soberania Constitucional. A inteligência humana e concretamente a tradição europeia ensina que problemas não explicitados não podem ser resolvidos; devido à incúria política e ao oportunismo partidário, apenas se acumulam até atingirem pontos de rutura.

António da Cunha Duarte Justo

Artigo completo em Pegadas do Tempo: https://antonio-justo.eu/?p=10521

 

 

SANÇÕES DE OPINIÃO E DE LIBERDADE EM BRUXELAS: UM ALERTA

Não estará a UE a preparar os Estados membros para uma Democradura?

 

A recente decisão (1) do Conselho da União Europeia de sancionar doze cidadãos europeus no âmbito da Política Externa e de Segurança Comum, incluindo analistas, autores e comentadores públicos, levanta questões sérias que não podem ser ignoradas numa Europa que se pretende humanista, democrática e fundada no Estado de Direito.

As medidas agora aplicadas, congelamento de bens, proibição de disponibilização de recursos económicos e interdição de entrada ou trânsito no território da União, não são meramente simbólicas. Na prática, configuram uma forma de exclusão civil e económica que afeta profundamente a vida pessoal e profissional dos visados. Embora juridicamente qualificadas como “medidas restritivas” e não como penas criminais, o seu impacto real aproxima-se de uma morte civil parcial, decretada sem julgamento penal, sem contraditório prévio e sem decisão de um tribunal independente.

O contexto político não é neutro

A guerra na Ucrânia não surgiu num vazio histórico nem político. Diversos analistas, académicos e responsáveis políticos, incluindo vozes ocidentais, reconheceram ao longo dos anos que o alargamento da NATO para Leste, a instrumentalização política de divisões internas na Ucrânia e a transformação do país num palco de confronto geoestratégico contribuíram para a escalada de tensões que desembocou no conflito armado.

Reconhecer esta complexidade não equivale a justificar a invasão russa, mas sim a rejeitar leituras simplistas que reduzem a guerra a uma narrativa maniqueísta entre o bem absoluto e o mal absoluto. É precisamente este espaço de análise crítica que parece hoje cada vez mais estreito na União Europeia.

Sanções da opinião: uma fronteira perigosa

O elemento mais inquietante da decisão europeia reside no facto de várias das pessoas sancionadas o terem sido não por actos materiais comprovados, mas essencialmente por discursos, análises e interpretações consideradas “alinhadas” com narrativas russas ou classificadas como “manipulação de informação”.

Aqui surge um problema central: quem define, em última instância, a fronteira entre análise dissidente, opinião crítica e propaganda hostil? Quem manipula quem?

Quando essa definição é feita por um órgão político, sem controlo judicial prévio, abre-se um precedente perigoso. A liberdade de expressão, consagrada na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, deixa de ser um direito fundamental e passa a ser um direito condicionado à conformidade com a narrativa oficial do momento.

Uma comparação desconfortável, mas instrutiva

A comparação com a Inquisição medieval é frequentemente rejeitada como exagerada. Contudo, do ponto de vista histórico-jurídico, ela merece reflexão. A Inquisição, apesar da violência, intolerância e abusos que a caracterizaram, acabou por introduzir, paradoxalmente, elementos processuais como a necessidade de formular acusações, ouvir o acusado e permitir alguma forma de defesa.

No caso das sanções europeias atuais, assistimos a uma regressão inquietante: não há acusação penal formal, não há julgamento, não há defesa prévia. O visado toma conhecimento da sua “condenação” apenas após a sua publicação no Jornal Oficial. A possibilidade posterior de recurso aos tribunais europeus existe, mas ocorre a posteriori, quando o dano pessoal, reputacional e económico já está consumado.

Lições recentes que não deviam ser esquecidas

A experiência das medidas excecionais durante a pandemia da Covid-19 mostrou como, em situações de medo e urgência, direitos fundamentais podem ser suspensos ou relativizados com surpreendente facilidade. O autoritarismo que então foi justificado em nome da saúde pública surge agora sob o pretexto da segurança, da guerra e da luta contra a desinformação.

O denominador comum é claro: a normalização do estado de excepção.

O risco para a Europa

Uma Europa que pune opiniões dissidentes com sanções administrativas de efeito devastador decompõe os valores que proclama defender. A força moral da União Europeia sempre residiu na sua adesão ao pluralismo, ao debate livre e à primazia do direito sobre a conveniência política.

Transformar a divergência intelectual em ameaça à segurança equivale a empobrecer o espaço público e a fragilizar a própria democracia europeia, que, entretanto, se transforma numa democradura. Podemos interpretar a atuação recente das instituições europeias como um passo no sentido de um 'hiperpresidencialismo' a nível da UE, em detrimento do poder dos parlamentos nacionais? Seria de questionar a razão porque os Media europeus não tematizam este facto.

Conclusão

Este não é um apelo à defesa de qualquer potência estrangeira, nem à legitimação da guerra. É um apelo à lucidez.
A União Europeia deve combater a desinformação com argumentos, transparência e debate, não com listas negras políticas. Caso contrário, arrisca-se a trocar a sua herança humanista por uma lógica de exclusão que a história europeia conhece bem e que deveria ter definitivamente superado.

A resposta a crises sucessivas (financeira, migratória, sanitária) tem consistido numa transferência permanente de poderes para Bruxelas. Não estaremos a caminho de uma 'democracia sem escolha' a nível europeu?

 

António da Cunha Duarte Justo

Nota em Pegadas do Tempo: https://antonio-justo.eu/?p=10511

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