Sábado, 5 de julho de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Opinião

Unanimidade e Discordância


 
João Baptista Herkenhoff

Quem escreve em jornal está sujeito a receber palavras de aprovação e de reprovação. Quando o articulista registra seu e-mail nos textos, fica implícito que se dispõe a acolher as mensagens dos leitores. Não fosse essa pré-disposição, omitiria o endereço eletrônico, pois a Redação não exige que o mesmo seja revelado. De minha parte, quando os temas que abordo são polêmicos, pululam opiniões contraditórias. Habitualmente respondo as abordagens com boa vontade e prazer. Por diversas vezes aprimorei escritos a partir de críticas recebidas.

Quando o assunto por sua natureza comporta divergências, as contestações me tranquilizam e me dão a segurança de que estou sendo lido por pessoas que pensam.

O iconoclasta Nelson Rodrigues disse, com acerto, que toda unanimidade é burra. De fato, a unanimidade é sempre preocupante. Mas faço uma ressalva. Há unanimidades que, se conquistadas num clima de liberdade, debate e contestação, representam avanço ético.

A mim o que incomoda é a unanimidade sem aprofundamento, a unanimidade que se contenta com uma análise parcial dos fatos e despreza o desdobramento que os fatos podem ter. O que me repugna é a unanimidade obtida através do silenciamento das consciências e da pretendida cassação da inteligência, é a unanimidade que a voz única, proferida de Norte a Sul, de Leste a Oeste, pode alcançar.

Causa-me mal estar a acusação sem defesa, o monopólio da fala por uma corrente de opinião, o decreto da verdade.

A desconfiança é uma virtude. Quando todos falam exatamente a mesma coisa é prudente desconfiar, ir fundo, descobrir arestas.

É lamentável quando alguns fatos são enclausurados numa manchete, numa frase sonora, numa palavra de ordem unida (virar à direita, virar à esquerda, descansar armas). Perde-se a oportunidade de um avanço na visão crítica do povo.

Que sabedoria a Ciência Jurídica transmitiu à Civilização quando estabeleceu o princípio do contraditório como um dos fundamentos do Direito. Nenhum réu pode ser julgado sem defesa e a defesa deve ser ampla, geral e irrestrita.

O princípio do contraditório não prevalece apenas no processo judicial. Ele deve ser acolhido e praticado no debate politico, religioso, ideológico e das questões sociais.

Quando todos apontam o dedo de condenação contra alguém que foi escolhido como Inimigo Público Número Um, não nos deixemos enganar pela manobra. Procuremos encontrar, onde for possível, a opinião divergente, o voto favorável ao indigitado Inimigo Público. Ainda que, no final, nos convençamos de que a maioria está certa, nossa adesão à opinião majoritária terá sido fruto do pensamento livre e não da imposição dos que querem fazer de nós cordeiros obedientes.

João Baptista Herkenhoff, Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo, é Juiz de Direito aposentado e escritor.
E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br
CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/2197242784380520

 

Gente de OpiniãoSábado, 5 de julho de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

 Hospital Municipal: quando teremos?

Hospital Municipal: quando teremos?

Faz tempo que essa promessa de novos hospitais públicos para Porto Velho está na fila de espera. Na condição de um dependente do Sus, desde que isso

Mais deputados para quê?

Mais deputados para quê?

Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou o número de vagas no parlamento, passando de 513 para 531. Num país efetivamente sério mais representan

Votação do IOF expôs fragilidade da base do governo Lula no Congresso

Votação do IOF expôs fragilidade da base do governo Lula no Congresso

Quarta-feira (25), o Congresso impôs mais uma derrota ao governo do presidente Lula derrubando o Decreto que aumentava o IOF. O governo perdeu mais

Roubalheira no INSS -apenas mais um escândalo

Roubalheira no INSS -apenas mais um escândalo

O esquema que desviou bilhões de reais de contas de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) foi apenas mais um

Gente de Opinião Sábado, 5 de julho de 2025 | Porto Velho (RO)