Domingo, 19 de outubro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Opinião

Unanimidade e Discordância


 
João Baptista Herkenhoff

Quem escreve em jornal está sujeito a receber palavras de aprovação e de reprovação. Quando o articulista registra seu e-mail nos textos, fica implícito que se dispõe a acolher as mensagens dos leitores. Não fosse essa pré-disposição, omitiria o endereço eletrônico, pois a Redação não exige que o mesmo seja revelado. De minha parte, quando os temas que abordo são polêmicos, pululam opiniões contraditórias. Habitualmente respondo as abordagens com boa vontade e prazer. Por diversas vezes aprimorei escritos a partir de críticas recebidas.

Quando o assunto por sua natureza comporta divergências, as contestações me tranquilizam e me dão a segurança de que estou sendo lido por pessoas que pensam.

O iconoclasta Nelson Rodrigues disse, com acerto, que toda unanimidade é burra. De fato, a unanimidade é sempre preocupante. Mas faço uma ressalva. Há unanimidades que, se conquistadas num clima de liberdade, debate e contestação, representam avanço ético.

A mim o que incomoda é a unanimidade sem aprofundamento, a unanimidade que se contenta com uma análise parcial dos fatos e despreza o desdobramento que os fatos podem ter. O que me repugna é a unanimidade obtida através do silenciamento das consciências e da pretendida cassação da inteligência, é a unanimidade que a voz única, proferida de Norte a Sul, de Leste a Oeste, pode alcançar.

Causa-me mal estar a acusação sem defesa, o monopólio da fala por uma corrente de opinião, o decreto da verdade.

A desconfiança é uma virtude. Quando todos falam exatamente a mesma coisa é prudente desconfiar, ir fundo, descobrir arestas.

É lamentável quando alguns fatos são enclausurados numa manchete, numa frase sonora, numa palavra de ordem unida (virar à direita, virar à esquerda, descansar armas). Perde-se a oportunidade de um avanço na visão crítica do povo.

Que sabedoria a Ciência Jurídica transmitiu à Civilização quando estabeleceu o princípio do contraditório como um dos fundamentos do Direito. Nenhum réu pode ser julgado sem defesa e a defesa deve ser ampla, geral e irrestrita.

O princípio do contraditório não prevalece apenas no processo judicial. Ele deve ser acolhido e praticado no debate politico, religioso, ideológico e das questões sociais.

Quando todos apontam o dedo de condenação contra alguém que foi escolhido como Inimigo Público Número Um, não nos deixemos enganar pela manobra. Procuremos encontrar, onde for possível, a opinião divergente, o voto favorável ao indigitado Inimigo Público. Ainda que, no final, nos convençamos de que a maioria está certa, nossa adesão à opinião majoritária terá sido fruto do pensamento livre e não da imposição dos que querem fazer de nós cordeiros obedientes.

João Baptista Herkenhoff, Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo, é Juiz de Direito aposentado e escritor.
E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br
CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/2197242784380520

 

Gente de OpiniãoDomingo, 19 de outubro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

O fim da desigualdade de gênero no Judiciário brasileiro: por mais mulheres no STF

O fim da desigualdade de gênero no Judiciário brasileiro: por mais mulheres no STF

A composição do Supremo Tribunal Federal (STF) não é apenas uma questão de escolhas técnicas ou de mérito jurídico. É, também, um reflexo dos valores

Para além da matriz masculina

Para além da matriz masculina

Uma análise crítica da dominância masculina nas estruturas sociopolíticas e a necessidade de reequilibrar os princípios feminino e masculino Intro

Apurar é o melhor caminho

Apurar é o melhor caminho

Na semana passada, o vereador Thiago Tezzari (PSDB) foi afastado do cargo após se tornar alvo de uma investigação do Ministério Público de Rondônia

Brasil: governos contra o povo

Brasil: governos contra o povo

          O Brasil tem exatos 525 anos de existência. De Pedro Álvares Cabral até Lula-3, jamais teve um governo que realmente governasse para o bem

Gente de Opinião Domingo, 19 de outubro de 2025 | Porto Velho (RO)