Sexta-feira, 14 de agosto de 2015 - 19h55
O texto base da lei antiterrorismo no Brasil foi aprovado na noite de anteontem pela Câmara Federal e agora segue para o Senado. Trata-se do Projeto de Lei 2016/15, que define como “ato de terrorismo usar, ameaçar, transportar e guardar explosivos e gases tóxicos, conteúdos químicos e nucleares”, e que enquadra como tal crimes de formação de quadrilha, e também ataques a ônibus e sua depredação ou a prédios públicos.
Contra a matéria o PCdoB posicionou-se, alegando que o enquadramento previsto no projeto vai de encontro às atividades chamadas de “manifestações sociais”onde são comuns justamente os itens finais do parágrafo anterior. “Manifestações”que inclusive já causaram morte, como aquela do cinegrafista atingido por uma bomba atirada por um desses “ativistas, ou pessoas que são obrigadas a abandonar ônibus queimados por marginais a serviço sabe lá do quê e de quem.
O projeto, claro, ainda vai para análise do Senado, quando poderá sofrer emendas tornando-o menos punitivo e passando a ser apenas um item a mais na imensa legião da legislação brasileira seguidamente alterada, para pior, ao sabor do momento e do casuísmo, além de que, depois, irá para sanção da presidente da República onde, com certeza, os “movimentos sociais”vão fazer pressões para que seja vetado, especialmente naquilo que os atinge de forma direta, “movimentos sociais”que utilizam até crianças para fazer a prática da violência e que aterrorizam a população quando, armados de foices, enxadas e facões, invadem as cidades, depredam, ameaçam, e matam, como aconteceu com um brigadista no Rio Grande do Sul que foi decapitado por um desses “ativistas”, tudo, também, graças ao silêncio de quem deve tomar posição firme e contrária, sempre sob alegação de que falta uma lei.
Na crença de que a Lei seja aprovada no Senado, que a presidente a promulgue, então vai chegar a hora de dois segmentos fundamentais nesse campo: a Polícia e a Justiça. Recentemente o juiz Sérgio Moro disse que a Lei no Brasil tem de mudar para que a Justiça consiga andar, acabando com os sucessivos recursos muitos deles protelatórios, como foi a posição do ministro do SFT com relação ao senador Ivo Cassol.
Temos “n”casos no Brasil de pessoas que poderiam muito bem estar sob custódia do Judiciário, mas são tantas as brechas – a culpa aqui não é da Justiça, mas de quem faz as Leis – que geram no cidadão comum a daninha, e bem enraizada consciência de que muitos neste Brasil imenso estão acima da Lei, a mesma ideia agora quando um processo, segundo o ministro Gilmar Mendes cheio de motivos para abrir uma ação contra a presidente da República, foi paralisado supostamente por intromissão do presidente do Senado.
Neste país a Lei precisa não só existir, mas, principalmente, ser cumprida e respeitada. O que muitas vezes não o é.
Considere-se dito!
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