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RECONSTITUIÇÃO: INVIABILIDADE DAS AFIRMAÇÕES TESTEMUNHAIS


 RECONSTITUIÇÃO: INVIABILIDADE DAS AFIRMAÇÕES TESTEMUNHAIS - Gente de Opinião

O que é e qual a finalidade da reconstituição?

Reconstituição “é um tipo de exame de corpo de delito complementar, facultativo, destinado a verificar a viabilidade de um determinado fato, de interesse judiciário-penal, ter ocorrido efetivamente, ou não, de acordo com as afirmações oferecidas por testemunha(s), pelo(s) indiciado(s) e pela(s) vítima(s)”; conforme JOSÉ LOPES ZARZUELA.

A reconstituição ou reprodução simulada dos fatos está prevista no Artigo 7º do Código de Processo Penal, sendo uma atividade pericial que deve ser realizada para “verificar a possibilidade de haver a infração (penal) sido praticada de determinado modo”, e pode ser requisitada pelo Promotor de Justiça ou pela Autoridade Policial.

A reconstituição da morte de um servidor público estadual, ocorrida em 15 de janeiro de 2013, dentro do barco Nossa Senhora Aparecida só foi realizada entre os dias 14 e 15 de fevereiro de 2014. Esta atividade foi sugerida pela própria família da vítima porque o delegado queria encerrar o caso como afogamento causado por acidente, mesmo tendo informações, testemunhas e fatos novos que desmentiam completamente as versões da tripulação que incluía três funcionários da SEDUC à época.

A finalidade da reconstituição ou reprodução simulada seriaesclarecer as circunstâncias da morte do servidor, o que realmente aconteceu dentro daquele barco, sem ficar dependendo apenas de provas testemunhais que, diga-se de passagem, mentiram à Marinha. A partir desse trabalho, as testemunhas poderiam ser arroladas para depor novamente e até se buscar outras testemunhas e novas formas de investigação.

A exclusão de membro da família da vítima

O delegado convocou um irmão da vítima para participar da reconstituição, mas depois mudou de ideia e mandou informar por telefone que nenhum membro da família poderia participar, sendo que o Perito Criminal aposentado EDILSON GOMES DE OLIVEIRArepresentou-a.

Como deram conta do “sumiço” da vítima?

O dono do barco Nossa Senhora Aparecida e o piloto informaram na delegacia que ouviram um barulho muito forte, “parecendo com o estouro de um pneu”. Depois disso, eles foram verificar o restante da tripulação e só encontraram a rede da vítima. A família buscou informações com vários pilotos de barcos, sendo que estes foram unânimes em dizer que é praticamente impossível ouvir um estrondo como o descrito pelos dois tripulantes devido o alto barulho do motor do barco (atinge o nível de 100 decibéis). O Perito aposentado EDILSON informou à família que fizeram uma simulação com uma bombona ou tambor cheio de água e que tinha equivalência principalmente de peso da vítima, mas os Peritos do Instituto de Criminalística não conseguiram constatar tal intensidade sonora ou de barulho através dos medidores de níveis de sons utilizados, quando se lançou o artefato no local indicado pelos tripulantes no rio Madeira.

Ribeirinhos não ouviram pedidos de socorro

Três testemunhas foram entrevistadas em São Miguel, lugar apontado do desaparecimento da vítima, sendo que elas informaram que ninguém pediu socorro em momento algum, pois se assim o fizessem se poderia resgatar o corpo da vítima com redes de arrasto. Quando foram ouvidas em termos, os ribeirinhos mantiveram estas informações.

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Barco tinha tripulação clandestina

O dono da embarcação mentiu no testemunho à Marinha ao omitir os nomes dos tripulantes. Anteriormente, o proprietário do barco junto com o comandante já tinha informado uma tripulação completamente diferente da oficial quando foram ouvidos pela Polícia. Eles ainda apresentaram na 1ª dp para serem ouvidos: um garçom por nome DANIEL MENDES, e um comprador de peixes chamado EDIVALDO CABRAL BRANDÃO, vulgo “MARANHÃO”. Além disso, eles não informaram os nomes de três braçais (CLEITON, ROGÉRIO e RUTEMBERGUE) que foram vistos no barco por ribeirinhos e flagrados dentro e fora do barco, no porto da EFMM, poucos dias depois da viagem, por familiares da vítima que os fotografaram.

Pertences da vítima foram subtraídos

Os tripulantes da embarcação Nossa Senhora Aparecida são tão desacreditados pela família da vítima, ao ponto de subtraírem a rede, o lençol, a toalha, os materiais de higiene pessoal e um colete ou cinta ergonômica da vítima. Familiares flagraram esta mesma cinta ergonômica sendo usada por um tripulante clandestino chamado ROGÉRIO ROMERO PENA no barco Nossa Senhora Aparecida, alguns dias depois da morte do servidor da SEDUC.

Não constatação de teor alcóolico

Tendo em vista a não localização do corpo da vítima para a realização de autópsia, bem como, a retirada de sangue para procedimento laboratorial que pode aferir a concentração de álcool por litro de sangue, ficou impossível à constatação de embriaguez sugestionada pelos tripulantes. Como o Instituto de Criminalística não pode trabalhar com achismo, com dúvida, mas somente com prova técnica e científica, então não se pode dizer que a vítima estava embriagada. A despeito desta questão, um laudo pericial da Marinha Brasileira foi elaborado em 10 de junho de 2013, ou seja, quatro meses e vinte e cinco dias depois da morte do servidor público, sendo que descartou completamente a probabilidade da vítima estar embriagada e, inclusive, não encontrou um vestígio sequer que comprovasse tal calúnia.

Portanto, o convencimento da morte causada por acidente que resultou em afogamento do funcionário público restou praticamente prejudicado ou impossibilitado, em razão da inviabilidade das explicações controversas, duvidosas e polêmicas apresentadas pela tripulação do barco. Através da reconstituição não ficaram esclarecidas as reais circunstâncias da morte do servidor público, pois as afirmações dos tripulantes da embarcação não foram comprovadas.

Fonte: Orlandino Silva

 

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