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Punição exemplar


Valdemir Caldas - Gente de Opinião
Valdemir Caldas

O uso indevido de recursos públicos para a propaganda pessoal de governantes é um crime que precisa ser punido com rigor. Aqui e acolá pipocam denúncias envolvendo a utilização da máquina administrativa para promoção de dirigentes públicos que agem ao arrepio da lei. Os órgãos de fiscalização têm conseguido resultados importantes dentro de suas respectivas áreas de atuação, contudo, é preciso avançar mais, não só mandando tirar a propaganda do ar, como também punindo severamente os responsáveis pela ilegalidade.

A maioria dos políticos brasileiros ainda não se conscientizou de que os seus atos, bons ou maus, serão decisivos para a sua sobrevivência política. Muitos erram na certeza da impunidade, acreditando na ingenuidade do povo, incapaz, por isso mesmo, de separar o joio do trigo. Esse tipo de político precisa ser castigado exemplarmente, inclusive com a perde de mandato do cargo público. O decreto-lei nº. 201, de 27 de fevereiro de 1967, estabelece penas para quem, no exercício do poder, comete atos de improbidade administrativa, mas há quem sustente que suas penas são muito brandas.

Estamos em ano eleitoral. Será que vamos assistir, além do baixíssimo nível de uma propaganda duvidosa, o derrame acintoso de dinheiro público dentro de um país endividado até o pescoço, enfrentando sérios problemas na economia e, principalmente, no setor da segurança pública? Esse filme é antigo. Acontece aqui e no resto do país, onde a impunidade atinge índices assustadores. Não há o mínimo respeito com o dinheiro dos pagadores de impostos. A punição precisa ser severa.

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